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ID
156850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcio, advogado legalmente constituído nos autos mediante procuração geral para foro, requereu a um escrivão certidão de ato do processo em que atuava e teve o seu pedido rejeitado pelo serventuário, embora não se tratasse de questão sob segredo de justiça.

Considerando essa situação hipotética à luz das disposições do CPC relativas aos procuradores e auxiliares da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    Art. 141. Incumbe ao escrivão:
    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato outermo do processo, observado o disposto no art. 155.
  • Apenas complementando:

    Art. 155 - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores
     

  • Pela expressa dicção do artigo 141, inciso V do CPC está dentro das incumbências do escrivão fornecer certidões sobre qualquer ato ou termo do processo independentemente de despacho, devendo apenas ser observado o dispositivo relativo ao segredo de justiça. Sendo assim, não correndo o processo em segredo de justiça o Escrivão deve fornecer as certidões de pronto, sem necessitar do crivo do Juiz para realizar tal feito.

    Logo o pedido do Márcio, na questão, deveria ter sido atendido. Só um adendo: o escrivão será então responsabilizado civilmente nos termos do artigo 144 inciso I já que negou, sem justo motivo, a certidão pedida.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Só um adendo:
    Na alternativa d)  ... ORDENS DO ADVOGADO...

  • Novo CPC: a) e c) erradas. Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça. b) errada. Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. d) errada. Pelo artigo 152 vemos que cabe ao escrivão efetivar as ordens judiciais em nenhum outro inciso fala em cumprir ordens de advogado. Art.152 (...) II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária. e) certa. Pelo art. 152, V visto na letra A. Letra E.