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ID
156856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina legal das intimações, julgue os itens a seguir.

I As intimações nas capitais dos estados e no Distrito Federal serão consideradas realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que desta constem os nomes das partes e de seus advogados.

II Nas comarcas em que não houver órgão de publicação dos atos oficiais, competirá ao escrivão intimar as partes por meio de seus advogados, pessoalmente ou, conforme o local de domicílio, por carta registrada com aviso de recebimento.

III No caso de a carta com aviso de recebimento retornar com a informação de que foi frustrada a diligência, ocorrerá nova intimação, feita por oficial de justiça.

IV Na intimação por carta registrada com aviso de recebimento, o prazo começa a correr na data em que a parte efetivamente recebeu a intimação.

V Tem-se a parte como intimada da sentença se esta foi proferida durante a audiência em que esteve ausente a parte, apesar de regularmente intimada para a audiência.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I CORRETAArt. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação. II CORRETAArt. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes:I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo;II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo.III CORRETAArt. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. IV CORRETAArt. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;V INCORRETAArt. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.
  • Item 4: ERRADO. Ver art 241  inciso I
    Item 5 CERTO. Ver art 242 par. primeiro
  • O art.242 §1º afirma que reputam-se intimados na audiencia, quando nesta é publicada a decisao ou sentença. Mas se a parte estiver ausente terá o mesmo efeito? Acho que a assertiva V esta incorreta. Abaixo jurisprudencia do STJ que achei a respeito:

    "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
     

     INTIMAÇÃO REGULAR. NÃO-COMPARECIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA OCASIÃO. PEDIDO DE 
    ANULAÇÃO DO ATO. VALIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE, TODAVIA, DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA
    PARA RECURSO
    . WRIT CONCEDIDO. CPC, ART. 331. EXEGESE.
    I. Na sistemática adotada pelo Código de Ritos, na redação dada ao art. 331, pela Lei n. 8.952, de 13.12.1994,
    que buscou dar mais celeridade ao processo, extrai-se a possibilidade de o juiz, na própria audiência de
    conciliação, quando já dispensadas outras provas pelas partes, que pediram o julgamento antecipado da lide,
    achando-se madura a instrução, proferir a sentença respectiva. II. Todavia, como a referenciada audiência não é de comparecimento obrigatório, na hipótese de ser proferida,
    de logo, a sentença, deve ser realizada a intimação em relação aos ausentes, para daí ter início o prazo recursal,
    sob pena de cerceamento do direito de defesa.
    III. Recurso ordinário provido."
  • Eu concordo com os dois últimos comentários.

    A alternativa IV é a única que está errada.O prazo não vai começar a correr no dia em que a parte recebeu a intimação e assinou o AR, só vai começar no dia em que o serventuário juntar esse AR aos autos.

    A alternativa V está correta, conforme entendimento de Costa Machado (CPC interpretado, 2009):

    Art. 242, §1º: Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

    Esse § e os ss. disciplinam uma forma especial de intimação: a intimação de decisões judiciais em audiência. Para que essa se aperfeiçoe é necessária a publicação do ato, que não se confunde com a própria intimação.Publicação é o ato de tornar pública a decisão por meio do seu proferimento verbal pelo juiz em audiência. Na medida em que fala, a decisão vai-se publicando e, concomitantemente, dela vai sendo cientificado o advogado. Se esse, intimado, não comparecer, reputa-se ciente da decisão na data da audiência.

  • O único item errado é o item IV.

    Segue posicionamento do TRF1 que justifica o porquê do item V estar correto:

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. ART. 242 DO CPC APELAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença (§ 1º do art. 242, CPC). 2. Presume-se intimado da sentença prolatada em audiência o Procurador do INSS que, apesar de devidamente cientificado, deixa de comparecer ao ato processual. Precedente do STJ. 3. Agravo de instrumento não provido. [TRF1, AG 200701000496057, julgado em 28/07/2010]
  • Apenas o item IV está errado.

    V) CORRETO.
    Nos termos da lição de Daniel Amorim Assumpção Neves (Curso de Processo Civil): "Os prazos recursais são contados a partir da intimação dos advogados; sendo a decisão proferida em cartório, conta-se o prazo do primeiro dia útil subseqüente à intimação e sendo a decisão proferida em audiência, os advogados serão intimados na própria audiência, ainda que não estejam efetivamente presentes, bastando para tanto terem sido devidamente intimados para tal ato processual. A exceção fica por conta da prolação de sentença na audiência preliminar, hipótese na qual o Superior Tribunal de Justiça entende necessária a intimação  por publicação no diário Oficial do advogado que não compareceu à audiência".

  • A alternativa IV é a única que está errada.O prazo vai começar a correr do dia em que o serventuário juntar o AR aos autos.