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Letra (b)
Os institutos do impedimento e da suspeição estão previstos no Código de Processo Civil, nos artigos 134 a 136, com incidência também no procedimento arbitral.
Na lei da arbitragem, referidos institutos estão previstos no artigo 14Código de Processo Civil, quais sejam:
a) Hipóteses de Impedimento (Art. 134, do CPC):
De que for parte;
Em
que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou
como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
Que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
Quando
nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou
qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta;
ou na linha
colateral até o segundo grau;
Quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; e
Quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
b) Hipóteses de Suspeição (Art. 135, do CPC):
Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
Alguma
das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de
parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
Receber
dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
aconselhar alguma das
partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às
despesas do litígio;
Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes; e
Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Bons estudos.
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perito -> IMPEDIMENTO
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LETRA B
NCPC
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Art. 145. Há suspeição do juiz:
II - que Receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que Aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para aTender às despesas do litígio;
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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NCPC
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Art. 145. Há suspeição do juiz:
II - que Receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que Aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para aTender às despesas do litígio;
PARA MEMORIZAR:
Suspeito que CIDA recebeu presentes interessantes, pois aconselhou as partes.
C: CREDOR I: INIMIGO; D: DEVEDOR; A: AMIGO; RECEBER PRESENTES; INTERESSE NO PROCESSO; ACONSELHAR AS PARTES
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Daniel anselmo, coloque também umas dicas legais, e ao final coloque a frase "nada é facil, tudo se conquista".
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Gabarito B.
Infelizmente, para diferenciar suspeição do impedimento, tem que decorar mesmo!
Eu fiz um mnemônico, colei nas paredes da minha casa e leio umas 15 vezes por dia.
O juiz é considerado suspeito :
R eceber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo
A migo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
B eneficiou qualquer das partes com conselhos acerca do objeto da causa
I nteressado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
S ubministrar meios para atender às despesas do litígio
C redora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta o terceiro grau,
O terceiro grau, inclusive.
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AMIZADE ou INIMIZADE: Suspeição
DEMAIS HIPÓTESES: Impedimento
Qualquer coisa, Podem mandar mensagem!