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ID
1568593
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes situações sobre o impedimento ou suspeição do Juiz, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro:


I. Paulo é Magistrado, titular de uma Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Luís. Sua vizinha Patricia está em processo de rompimento de sua relação conjugal com o marido Pedro, com quem teve três filhos e vai até a casa de Paulo, seu conhecido, solicitar algumas orientações e recebe alguns conselhos para o ajuizamento de ação para postular alimentos para os filhos menores do casal. Ajuizada a ação pelos filhos, representados pela genitora, ela é distribuída para a Vara da qual Paulo é titular.

II. Moisés é advogado, irmão de Pedro, Magistrado titular de uma Vara Cível da Comarca de São Luís e ajuíza uma ação de indenização por danos materiais e morais em favor de um cliente, ação esta distribuída para a Vara da qual Pedro é Titular.

III. Raimundo, Magistrado, atuou como perito em uma ação de cobrança de honorários advocatícios que Tício move contra Clavio, a qual tramita em uma determinada Vara Cível da Comarca de São Luís. Após ser aprovado no concurso da Magistratura, Raimundo é promovido para a Vara na qual tramita o processo em questão, que está pronto para ser sentenciado.

As hipóteses acima versão correta e, respectivamente, sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Os institutos do impedimento e da suspeição estão previstos no Código de Processo Civil, nos artigos 134 a 136, com incidência também no procedimento arbitral.


    Na lei da arbitragem, referidos institutos estão previstos no artigo 14Código de Processo Civil, quais sejam:


    a) Hipóteses de Impedimento (Art. 134, do CPC):


    De que for parte;

    Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    Que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    Quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta;

    ou na linha colateral até o segundo grau;

    Quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; e

    Quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    b) Hipóteses de Suspeição (Art. 135, do CPC):


    Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    Alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;

    aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes; e

    Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


    Bons estudos.

  • perito -> IMPEDIMENTO

  • LETRA B

     

    NCPC

    Art. 144.impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - que Receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que Aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para aTender às despesas do litígio;

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

    Art. 144. impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - que Receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que Aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para aTender às despesas do litígio;

    PARA MEMORIZAR:

    Suspeito que CIDA recebeu presentes interessantes, pois aconselhou as partes.

    C: CREDOR I: INIMIGO; D: DEVEDOR; A: AMIGO; RECEBER PRESENTES; INTERESSE NO PROCESSO; ACONSELHAR AS PARTES

  • Daniel anselmo, coloque também umas dicas legais, e ao final coloque a frase "nada é facil, tudo se conquista".

     

  • Gabarito B.

    Infelizmente, para diferenciar suspeição do impedimento, tem que decorar mesmo!

    Eu fiz um mnemônico, colei nas paredes da minha casa e leio umas 15 vezes por dia.

    O juiz é considerado suspeito :

    R eceber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo

     

    A migo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    B eneficiou qualquer das partes com conselhos acerca do objeto da causa

     

    I  nteressado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

    S ubministrar meios para atender às despesas do litígio

     

    C redora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta o terceiro grau,

     

    O terceiro grau, inclusive.

  • AMIZADE ou INIMIZADE: Suspeição

    DEMAIS HIPÓTESES: Impedimento

    Qualquer coisa, Podem mandar mensagem!