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ID
1568596
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    :p

  • Gabarito: E


    Fundamento jurídico:  Art. 158, parágrafo único do CPC.


    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


  • a) Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.


    b) Art. 164 Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.


    c) Art. 162 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


    d) Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  • NCPC

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de
    vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos
    processuais.


    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    A)CERTO  Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    B)CERTO. Art. 205. § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

    C)CERTO.  Art. 203 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    D)CERTO. 

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    E)ERRADO. 

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.