SóProvas


ID
1568764
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Com relação a acidente de trânsito com vítima, é correto afirmar que o condutor do veículo envolvido, e em condições de prestar socorro, deve

Alternativas
Comentários
  • CTB -  "Art.176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    ...

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação."


    CTB - "Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves."


    Portanto, quando um condutor se envolve em ocorrência de trânsito com vítima, a prestação de socorro constitui uma obrigação legal automática, sob pena de cometimento da infração de trânsito do artigo 176, inciso I, e do crime de trânsito do artigo 304, ambos do CTB.

  • Dois exemplos para NÃO se  fazer quando houver acidente com vítimas (por exemplo): 
    1- dar água ao indivíduo acidentado
    2- ficar movimentando-o, pois pode agravar lesões na coluna.

     

  • QUESTÃO FEIA

     

  • Com relação a acidente de trânsito com vítima, é correto afirmar que o condutor do veículo envolvido, e em condições de prestar socorro, deve

    c) retirar-se do local do acidente de trânsito para evitar flagrante delito.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk... que bosta !!! kkkkkkkkkkkkk

     

    -------------------------------------------

     

       Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.