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ID
1569142
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao Mandado de Segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei do Mandado de Segurança

     

    LETRAS A) e B) 

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

     

    LETRA C)

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

    LETRA D)

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. DESÍDIA DOS IMPETRANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
    1. Reconhecida a existência de litisconsórcio necessário pela Corte de origem em decisão que não fora objeto de impugnação, e não providenciado o ato citatório pelos impetrantes, é de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito com supedâneo no art. 47 do CPC.
    2. Precedentes da Excelsa Corte e deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da desnecessidade de intimação pessoal da parte para que se proceda à extinção do feito.

    3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no RMS 39.040/TO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 14/12/2012)
     

    LETRA E) 

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

  • Súmula 631 STF

    Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    As alternativas A e B estão incorretas. Não cabem interposição de embargos infringentes e condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no processo de mandado de segurança. Vejamos o art. 25, da Lei nº 12.016/09:  

    • Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.  

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 7º, da referida Lei, dentre as hipóteses em que não será concedida medida liminar, não  há a vedação a concessão de liminar em relação à Fazenda Pública.  

    • Art. 7°  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  
    • § 2°  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Se o autor não indicar corretamente a parte ré na ação de mandado de segurança, o juiz determinará prazo para que o vício seja sanado sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual. 

    A  alternativa  E  está  incorreta. O  Supremo  Tribunal  Federal  considerou  válido  e  constitucional  o  prazo decadencial de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança, conforme previsto no art. 23, da Lei de Mandado de Segurança.  

    • Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013 - Q963300 - Q641967