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ID
1569829
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Ministério da Educação, por intermédio do dispositivo no artigo 81 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, considera regime de ensino semipresencial a atividade de ensino de um curso de nível superior, o qual pode oferecer:

Alternativas
Comentários
  • Alguém já vi algo sobre isso na LDB. Não encontrei o texto.

  • Também não encontrei essa informação na lei :(

  • A Portaria 4.059, já no Art. 1º, deixa claro que só os cursos superiores reconhecidos poderão introduzir em sua organização pedagógica e curricular a modalidade semipresencial, sempre que esta modalidade não ultrapasse os 20% da carga horária total prevista para o programa do curso, não importando para isto, o modo pelo qual é feita a distribuição das atividades não presenciais nas disciplinas.

    § 2º Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso (MEC, PORTARIA 4.059, Art. 1º).

  • Desconfiei da letra A, e marquei B. Mas confesso que também não sabia. 

    Obrigado, Carol, por compartilhar o seu conhecimento!

  • Art81. não fala nada a respeito disso.

  • Essa informação não está na LDB.