SóProvas


ID
1569907
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Art. 10º, da Lei 8.662/1993, organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas, ou de fins filantrópicos, compete:

Alternativas
Comentários
  • d) 
    Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

      I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

  • LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

     Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

      I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

      II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

      III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

      IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

      V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

      VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

      VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

  • Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

    Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância.