SóProvas


ID
1569943
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O artigo 1° do Código de Ética do profissional de Administração enumera os deveres do Administrador, são eles:


I- conservar dependência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados;


II- renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que não deverá indicar substituto;


III- evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;


IV- informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve.


Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão...alguém consegue dar uma ajuda?

  • Juliana L., pelo que entendi, essa questão refere-se a Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010. 

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Art. 1º - São deveres do profissional de Administração:

    I - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados.

    II - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;

  • que questão maluca.. se alguém puder explicar..

  • De acordo com o Dec. 1171/94 

    N.R.A

  • A questão foi classificada de forma errada.

  • errei por que realmente não tinha lido e achei a II tão absurda que acreditei que estava errada também... alguém explica isso? tenho que me demitir se alguém desconfiar do meu trabalho como servidor? a pessoa não devia ter provas, iniciar um PAD, etc?