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ID
157294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.

Constituem princípios da jurisdição contenciosa o juiz natural, a improrrogabilidade e a indeclinabilidade.

Alternativas
Comentários
  • PRINC DA JURISDIÇÃOA) INVESTIDURAB) TERRITORIALIDADE C) INDELEGABILIDADE D) INEVITABILIDADEE) INAFASTABILIDADE F) JUIZ NATURAL G) PROMOTOR NATURAL H) IMPRORROGABILIDADE FONTE PROCESSO CIVIL - DANIEL ASSUNÇÃO AMORIM 2010
  • Na lição de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 45ª edição, editora Forense, 2006, p. 43), os princípios da jurisdição são os seguintes:

    a) o princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional. Toda origem, expressa ou implícita, do poder jurisdicional só pode emanar da Constituição, de modo que não é dado ao legislador ordinário criar juízes ou tribunais de exceção, pra julgamento de certas causas, nem tampouco dar aos organismos judiciários estruturação diverda daquela prevista na Lei Magna;

    b) a jurisdição é improrrogável: os limites do poder jurisdicional, para cada justiça especial, e, por exclusão, da justiça comum, são os traçados pela Constituição. Não é permitido ao legislador ordinário altera-los, nem para reduzi-los nem para amplia-los.;

    c) a jurisdição é indeclinável: o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício.

  • Jurisdição contenciosa (arts. 1º a 1.102):

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

    5- Na jurisdição contenciosa existe a imperatividade, em que para realizar adequadamente o resultado de dirimir o conflito e buscar a paz social, o magistrado, mediante o devido processo legal, imporá resultado independentemente da anuência dos litigantes.

    6- Na imutabilidade, a sentença prolatada pelo Estado –juiz se torna imutável, no sentido de não poder ser mais alvo de uma nova discussão por qualquer pessoa, inclusive o próprio magistrado.

    7- Através do princípio da adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, o magistrado só pode conferir as partes na sentença aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do julgado.

  • Esse improrrogabilidade me pegou.

     

    Pensei tratar-se do princípio da preclusão, relacionado ao tempo das fases processuais. Porém pode o juíz, em determinados casos, prorrogar esses prazos.

     

    Qual foi minha surpresa ao saber que a improrrogabilidade diz respeito ao território!

     

     

    Sigamos.

     

  • PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE:

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    Tourinho Filho, ensinando sobre a impossibilidade de um juiz invadir a jurisdição de outro, esclarece que "não é lícito, mesmo mediante acordo dos interessados, submeter uma causa à apreciação de autoridade que não tenha, para isto, jurisdição e competência próprias".

     

    https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios

  • Sobre o princípio da improrrogabilidade: sinônimos = aderência ao território e territorialidade.

    Territorialidade: O princípio da aderência ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território.

    #CASCADEBANANA: O princípio, ora analisado, tem diversas exceções previstas em lei, havendo diversas hipóteses nas quais o juízo tem permissão legal para a prática de atos fora de sua comarca ou de sua seção judiciária. Ex: A citação pelo correio (regra no sistema atual) pode ser feita para qualquer comarca ou seção judiciária do País (art. 247, caput, do Novo CPC); a citação, intimação, notificação, penhora ou qualquer outro ato executivo por oficial de justiça pode ser feita em comarca ou seção judiciária contígua, de fácil comunicação, ou nas que se situem na mesma região metropolitana (art. 255 do Novo CPC); etc.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • Gabarito CERTO

    Conforme o enunciado os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indeclinabilidade, constituem a jurisdição contenciosa.

    -

    Princípio do juiz natural - Estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    Princípio da improrrogabilidade - Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. Princípio da improrrogabilidade = aderência ao território e territorialidade.

    Princípio da Indeclinabilidade - Princípio segundo o qual o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.

    -

    Jurisdição contenciosa - É estabelecida quando existem partes antagônicas, havendo, de um lado, o autor, que busca conseguir uma solução judicial a um conflito de interesses e, do outro, o réu, que é a pessoa sobre a qual se pressupõe atitudes que vão contra o interesse e a ordem social.

  • Como regra, o Juiz não pode prorrogar seu poder de julgar para o processo que não seja da sua competência.

    Como exceção, é permitida a prorrogabilidade em caso de desaforamento, causas conexas e continentes, etc.

    O Juiz não pode recusar a julgar processo de sua competência.

  • em 2017, caiu uma questão muito parecida com essa:

    2017, TRF-1º REGIÃO; TÉCNICO JUDICIÁRIO - Q854411

    São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    GABARITO: CERTO