Após realizada uma Auditoria, a opinião do auditor deverá ser relatada por escrito. Os documentos
utilizados para esses registros são: A – Parecer de Regularidade; B – Parecer de Regularidade com
Ressalvas; C – Parecer de Irregularidades. A seguir, apresenta-se a definição destes pareceres:
I. Será emitido quando o Auditor formar a opinião de que foram adequadamente observados os
princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, emitido para os casos em que os exames
realizados comprovem que os procedimentos administrativos e demais demonstrações
operacionais, orçamentárias, financeiras ou contábeis, sob exame, representam adequadamente a
posição real existente.
II. Será emitido quando o Auditor verificar a não observância da aplicação dos princípios de
legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, omissão, desvio
de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável ou comprometam,
substancialmente, os procedimentos administrativos e de gestão e/ou outras demonstrações
próprias de sistema administrativo de gestão.
III. Será emitido quando o Auditor constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal
no cumprimento das normas e diretrizes, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que,
pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizar irregularidade de atuação dos agentes
responsáveis, mas que não comprometam em sua totalidade, a validade dos procedimentos ou a
gestão sob análise nem a atuação dos responsáveis.
Associe cada tipo de Parecer (A, B e C) ao conceito que melhor lhe define (I, II e III):