SóProvas


ID
157312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência, ao juiz e aos atos processuais, julgue os itens a seguir.

Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando, no processo, o seu cônjuge estiver postulando como advogado da parte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOCaso o cônjuge do juiz estiver postulando como advogado da parte o mesmo estará impedido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário, conforme determina o art. 134, V, do CPC:"Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa."
  • Para facilitar o estudo dos colegas:

    JUIZ SUSPEITO (fatores subjetivos, dependem da situação)

    -Amigo/inimigo das partes

    -Parte credora/devedora: do juiz, do cônjuge do juiz ou de parente destes até 3° grau

    -Juiz herdeiro presuntivo/donatário/empregador da parte

    -Juiz recebeu dádivas/aconselhou/subministrou meios para despesas

    -Juiz tem interesse no julgamento

    -Motivo de foro íntimo (este só pode ser alegado pelo juiz)

     

    JUIZ estará IMPEDIDO: (motivos objetivos, SEMPRE)

    -se for parte na lide

    -se foi mandatário/perito/órgão do MP/testemunha na lide

    -se conheceu a lide em 1° instância

    -se for parente(consanguíneo, afim ou em linha reta) ou cônjuge do advogado da parte

    -se participar de órgão de direção ou administração de Pessoa Júridica

     

    (Não conheço nenhum macete pra guardar tudo isso... alguém sabe?)

  • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Acrescentando, quanto ao comentário da Marieli, que há suspeição do juiz também quando alguma das partes for credora ou devedora de parentes do cônjuge do magistrado:

    Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes DESTES, em linha reta ou na colateral até o 3º grau.

    E isso já foi cobrado pela FCC (questão Q477)!


  • ERRADO

    Trata-se de de hipótese de impedimento, e não de suspeição.
    É o que nos traduz o art. 134, IV do CPC.

    É defeso ao juiz exercer as suas fuñções no processo contencioso e voluntário:
    I-de que for parte;
    II-em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do MP, ou prestou depoimento como testemunha;
    III-que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV-quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguínio ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o 2° grau;
    V-quando cônjuge, parente, consanguímio ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou colateral, até oterceiro grau.
    V-quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    ***Para melhor salvaguardar as diferenças dos incisos IV e V, percebe-se que neste último, há uma relação direta de parentesco do JUIZ com as partes do processo (3°grau); no primeiro há uma relação do JUIZ com
    seus parentes (até 2°grau), quando um deles atuar como ADVOGADO de uma das partes
    .

  •  É QUESTÃO DE IMPEDIMENTO E NAO SUSPEIÇÃO

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!!!!

  • O comentário da Marieili foi de extrema valia pois os critério objetivos e subjetivos ajudam muito na diferenciação entre suspeição e impedimento.

  • Bom, eu consegui guardar assim, se ajudar alguém

     

    Impedimento tem a ver com hipóteses do juiz ou um parente seu já ter participado no processo;

    Suspeição tem a ver com hipóteses do processo envolver interesses particulares do juiz e obrigações (credor, devedor, herdeiro, dádiva)

     

    é só uma macetinho humilde, mas me ajudou! =)

     

  • Bom, o macete que ensinaram no Dia D para o exame da OAB, é nesse sentido: (apenas pra facilitar a lembrança na hora da prova)

    IMPEDIMENTO:
    Passível de comprovação de plano, por meio de documento.

    SUSPEIÇÃO:
    Necessita de um juízo mais apurado, não passível de comprovação por documento.

    Bem ou mal, eu gravei assim as diferenças hehe
  • MACETE:

    IMPESIMENTO= PRECISA SIM DE COMPROVAÇÃO
    SUSPEINÃO=NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO

    Acredito que deva ajudar!...

    Bons estudos!
  • se o cônjuge for advogado da parte ele fica impedido
  • É só lembrar que na Suspeição, como o próprio nome já diz, o juiz é suspeito e como sabemos o suspeito não poderá ser acusado sem provas, contraditório e ampla defesa.
  • Mnemônico para os casos de suspeição: CD TUCUANA AMIN ACONSELHOU AAS E AÇÃO JULGADA.

    CD = CREDOR, DEVEDOR
    TUCUANA = TUTOR    CURADOR   FATO ANALOGO
    AMIN = AMIGO INTIMO         INIMIGO CAPITAL
    ACONSELHOU = ACONSELHOU ALGUMA DAS PARTES
    AAS =  ADMINISTRADOR         ACIONISTA       SOCIO
    AÇÃO JULGADA



    Comigo funciona bem..qualquer outro caso que apareça fora desses são impedimentos..Acertei a questão assim!

    Bons Estudos!
  • Mnemônico para os casos de suspeição (art. 135, do CPC)

    CIDA HERDOU DÁDIVA INTERESSANTE
    C
    redor
    Inimigo
    Devedor
    Amigo
    Herdou = herdeiro presuntivo
    Dádivas = receber dádivas
    Interessante = interessado no julgamento 
  • Complementando o macete do colega acima!

    FRASE PARA OS CASOS DE SUSPEIÇÃO:

    Suspeito que CIDA herdou dádivas interessantes. Porque o empregador aconselhou e subministrou meios ao donatário.

    Suspeito - casos de suspeição

    - credor
     I - inimigo capital
    D - devedor
    A - amigo íntimo

    Herdou - herdeiro
    Dádivas $$
    Interessantes - Interessados
    empregador
    aconselhou - aconselhar e
    subministrar meios
    donatários

  • Acho que essa questão está mal classificada. Ela precisa estar, unicamente, em " Do Juiz", assunto que, aliás, precisa ser criado para facilitar o estudo do CPC . 
  • Olá!

    Uma vez que há divergências sobre as questões( certo e errado ), as mesmas deveriam ser comentadas pelos pelos professores deste site, para que nós alunos tenhamos mais segurança ao estudar as questões .

  • IMPEDIMENTO- é mais grave que suspeição

    Suspeição não tem como provar.

    Impedimento tem como provar. Ex. que a advogada é cônjuge do juiz

  • ART 144, III NCPC= IMPEDIMENTO

  • Gabarito ERRADO

    O certo é impedimento e não suspeição.

    CPC/15

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando, no processo, o seu cônjuge estiver postulando como advogado da parte.

    CPC/15:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Impedimento