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ERRADOA decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, conforme expressa o art. 162, § 2o, do CPC.Outrossim, despacho de mero expediente é o ato praticado pelo juiz, ordenando e orientando o procedimento, de ofício ou a requerimento da parte ou do órgão do Ministério Público. São os despachos de simples formação ou propulsão do processo.
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decisões interlocutórias resolvem questões incidentes.
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O despacho não resolve nada; as questões incidentes são resolvidas através de decisão interlocutória.
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O juiz pratica 3 atos básicos do processo:
1 - Sentença;
2 - Decisão interlocuória, quando julga as questões incidentes;
3 - Despacho, quando dá andamento ao processo.
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O que não for sentença nem decisão interlocutória será despacho.
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A QUESTÃO FALA DE INTERLOCUTÓRIA: QUE É A RESOLUÇÃO DOS INCIDENTES QUE VÃO SURGINDO NO CURSO DO PROCESSO.
JÁ O DESPACHO SÃO ATOS DE MERO ANDAMENTO DO PROCESSO. AMBOS NÃO TEM CARGA DECISÓRIA, E NÃO SÃO SENTENÇAS.
O RECURSO DA INTERLOCUTÓRIA É O AGRAVO, E O DESPACHO NÃO TEM RECURSO.
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MACETE:
IMPESIMENTO= PRECISA SIM DE COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTO
SUSPEINÃO= NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTO
Acredito que deva funcionar!...
Bons estudos!
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O despacho de mero expediente é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Art. 162. §2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do prcesso, resolve questão incidente.
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isso é caso de decisão interlocutória.
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No magistério de Elpídio Donizetti...
"São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma(art. 162, §3º). A rigor, despacho é todo provimento, emitido pelo juiz, que tem por fim dar andamento ao processo; que não decide qualquer questão, seja de cunho processual ou material. Os despachos, porque desprovidos de conteúdo decisório, de regra não têm aptidão para causar lesão às partes. Por isso, nos termos do art. 504 deles não cabe recurso. Se causarem gravame, podem ensejar correição parcial(recurso anômalo previsto nas leis de organização judiciária) ou mandado de segurança."
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Art.162 do CPC: Os atos do juiz consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.
§1º. SENTENÇA --> ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts.267 e 269 do CPC.
§2º DECISÃO INTERLOCUTÓRIA--> É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§3º DESPACHOS --> todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
§4º. ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS --> como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Decisão Interlocutória
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GABARITO ERRADO
NCPC
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
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Decisão INterlocutória = Resolve questão INcidente
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DESPACHO
é o ato processual do juiz que dá andamento ao processo , sem decidir incidente algum.
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Gabarito ERRADO
É a Decisão interlocutória que sempre irá resolver as questões incidentais e não os Despachos.
Existe o pronunciamento decisório que põe fim no processo que é a Sentença, e existe o pronunciamento decisório que não põe fim ao processo que é a Decisão interlocutória. Os Despachos são todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
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Questão Incidental - São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito. Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.