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Errado, pois o modelo que caracteriza como o de castigar como reprimenda, é conhecido como Modelo Dissuassório ou Clássico.
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"A criminologia contemporânea tem a função de orientar a política criminal (prevenção especial e direta nos crimes socialmente relevantes e social) e a política social (prevenção geral e indireta das ações e omissões que embora não previstas como crime, merecem reprovação máxima)". Conceito extraído das aulas de Criminologia, ministradas pelo prof. Paulo Sumariva, curso preparatório LFG para Delegado Federal e Estadual.Assim, podemos observar que a prevenção é o foco principal adotada pela criminologia contemporânea.
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CRIMINOLOGIA MODERNA : PREVENÇÃO COMO METODO DE ORIENTAÇÃO A POLITICA CRIMINAL.
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ERRADO. O modelo de reação ao crime CLÁSSICO OU DISSUASSÓRIO, o qual utiliza como a REPRIMENDA estatal o CASTIGO do infrator pelo cometimento do delito. Nesta ótica, é analisado o confronto entre o ESTADO e o DELINQUENTE.
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TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL
A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).
Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.
Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.
Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.
creditos ao colega Willion ( colega Qconcursos )
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No caso o principal erro da questão é que a criminologia atual - no modelo restaurador - busca além da relação do estado e infrator, o apoio a vítima, tentando restaurar, na medida do possível, o status quo, anterior do crime.Alguns doutrinadores criticam essa teoria porque ela não pode ser usada (completamente) em casos de homicidio, por exemplo.
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"Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima."
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A questão descreve o modelo classico, no nosso direito hoje vigora o modelo restaurador, que alem da pena como punição tem viés funcional de reintegração social
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Castigar como reprimenda é o modelo clássico, dissuassório
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Modelo Clássico, dissuasório ou retributivo: A base do modelo está na punição do delinquente, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e o delinquente, estando excluídos a vitima e a sociedade.
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Modelo dissuasório (direito clássico):do criminoso, mostrando a todos que o crime gera castigo.
Modelo ressocializador: aplica punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui ha ressocialização
Modelo restaurador (integrador): recebe a denominação de "justiça restaurativa" . procura reeducação do infrator, a assistência à vítima.
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Propocional aos danos causados
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A pena como castigo (aplicada pelo Estado sobre o criminoso) é característica das Teorias Absolutas da pena, sendo fruto da Escola Clássica. Ainda assim, a questão está realmente errada por destacar que a polarização neste conflito entre Estado e infrator seria característica da criminologia atual. Cuidado: apesar da retribuição ser uma das finalidades adotada pelo art. 59 do CP, não se dá o mesmo enfoque comparado com a Escola Clássica, pois atualmente temos como protagonistas do conflito criminal a vítima, o criminoso e a sociedade. Resposta: Errado
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Deveria falar "na teoria" ou "na prática".
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o modelo que caracteriza como o de castigar como reprimenda, é conhecido como Modelo Dissuassório ou Clássico.
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MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME.
Como vimos, uma das funções da Criminologia é propor modelos de reação ao delito.
Segundo a doutrina, são três os atuais modelos.
I) MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO: O objetivo deste modelo é
representar verdadeira punição ao criminoso, como forma de castigo ao prejuízo/dano causado
por este. Participam dessa relação o Estado (quem pune) e o infrator (quem sofre a punição);
II) MODELO RESSOCIALIZADOR: Busca-se aqui a ressocialização do infrator, de forma a
prepará-lo ao retorno do convívio com outras pessoas. A participação da sociedade é fundamental para
atingir o objetivo;
III) MODELO RESTAURADOR, JUSTIÇA RESTAURATIVA OU INTEGRADOR ( APLICA ATUALMENTE): Adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a reparação do dano à vítima,
que exerce papel fundamental. O objetivo é restaurar o “status” anterior ao cometimento do
delito, com especial atenção à vítima. Ex: Lei dos Juizados Especiais Criminais e projetos de
mediação.
IV) Modelo de SEGURANÇA CIDADÃ: Protagonistas = Estado, sociedade no exercício
fiscalizatório. ATENÇÃO: doutrina minoritária esse quarto modelo.
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o estado não se preocupa mais somente em punir, tendo em vista que somos um dos maiores sistemas camarários do mundo e não deu certo, então ele passa a pespectiva de ressocialização e reintegrar esses desviantes e de prevenir que outros indicam nesses crimes desde a sua origem, contando com projetos, educação, grupos e aproximação da atividade policial com a comunidade