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Gabarito Letra D
A) Nem sempre a figura da capacidade tributária e da competência tributária figurarão em somente uma pessoa, a exemplo disso são as contribuições para o SEBRAE, são instituídas pela União (competência tributária), mas são exigidas pelo próprio SEBRAE (Capacidade tributária).
B) Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (capacidade tributária)
C) Errado, pois com base no art. 7 do CTN acima, a função de arrecadar também pode ser delegada.
D) CERTO: Art. 120.
Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se
constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja
legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria
E) Essa aqui estaria certa se não fosse por um detalhe... realmente PJ de direito privado não institui tributo, mas a capacidade tributária também não o institui! pois quem institui é a PJ direito público competente dotada de COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
bons estudos
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Sobre a letra C
A capacidade tributária ativa é delegável por meio de lei à terceira pessoa que poderá arrecadar o tributo em nome e por conta da pessoa política tributante ou poderá arrecadá-lo para implemento de suas atividades.
Na sujeição ativa auxiliar a terceira pessoa arrecada o tributo por conta e em nome da pessoa política. O sujeito ativo auxiliar é mero agente arrecadador do tributo e pode vir a receber uma porcentagem sobre a arrecadação.
Na parafiscalidade, terceira pessoa arrecada o tributo para si. É o fenômeno pelo qual a pessoa política tributante delega a capacidade tributária ativa, por meio de lei à terceira pessoa, a qual por vontade dessa mesma lei passa a dispor do produto da arrecadação.
Fonte: Site Webjur
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Sobre a letra E sem noção por tentar confundir os 2 conceitos
CompetêncINDELEGÁVEL = atribuição para CRIAR tributo
CapacidaDELEGÁVEL=atribuição de ARRECADAR e fiscalizar
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Não identifico o erro da letra C.
De acordo com comentario do colega Renato a função de arrecadar tbm seria delegável, porem a alternativa não se refere a isso, e sim a manutençao da receita ao ente tributante o que de fato ocorre.
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RESOLUÇÃO:
Questão que trata do conceito de capacidade tributária ativa. Vamos analisar cada item!
a) [a capacidade tributária ativa] pressupõe que somente o titular da competência tributária possui capacidade tributária. INCORRETO
A capacidade tributária ativa pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público que, neste caso, será o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, aquele que fiscaliza e arrecada o quantum pelo tributo devido. Portanto, não é somente o detentor da competência tributária que possui capacidade tributária.
b) [a capacidade tributária ativa] não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de caracterizar renúncia de receita. INCORRETO
A capacidade tributária ativa é delegável. O que é indelegável é a competência tributária.
c) [a capacidade tributária ativa] pode ser delegada por lei, desde que o produto da arrecadação permaneça com o ente delegante. INCORRETO O destino do produto da arrecadação é definido pela Constituição Federal e, portanto, não há essa excepcionalidade (produto da arrecadação permaneça com o ente delegante) para que a delegação ocorra!
d) [a capacidade tributária ativa] admite sub-rogação de direitos tributários no caso de cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial. CORRETO Esta é a nossa resposta! O conceito de sub-rogação de direitos tributários está previsto no artigo 120 do CTN: CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
No caso da criação de um novo ente formado pelo desmembramento territorial de outro (cisão), este novo ente sub-roga-se nos direitos tributários do ente político de origem, até que sua própria legislação tributária esteja em vigor! Portanto, item correto!
e) [a capacidade tributária ativa] para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado. INCORRETO
A competência tributária é quem confere o poder para instituir tributo, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado desta atribuição! A capacidade tributária ativa envolve a delegação da transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização. Alternativa errada.
Resposta: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
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Questão que trata do conceito de capacidade tributária ativa. Vamos analisar cada item!
a) [a capacidade tributária ativa] pressupõe que somente o titular da competência tributária possui capacidade tributária. INCORRETO
A capacidade tributária ativa pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público que, neste caso, será o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, aquele que fiscaliza e arrecada o quantum pelo tributo devido. Portanto, não é somente o detentor da competência tributária que possui capacidade tributária.
b) [a capacidade tributária ativa] não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de caracterizar renúncia de receita. INCORRETO
A capacidade tributária ativa é delegável. O que é indelegável é a competência tributária.
c) [a capacidade tributária ativa] pode ser delegada por lei, desde que o produto da arrecadação permaneça com o ente delegante. INCORRETO
O destino do produto da arrecadação é definido pela Constituição Federal e, portanto, não há essa excepcionalidade (produto da arrecadação permaneça com o ente delegante) para que a delegação ocorra!
d) [a capacidade tributária ativa] admite sub-rogação de direitos tributários no caso de cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial. CORRETO
Esta é a nossa resposta!
O conceito de sub-rogação de direitos tributários está previsto no artigo 120 do CTN:
CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
No caso da criação de um novo ente formado pelo desmembramento territorial de outro (cisão), este novo ente sub-roga-se nos direitos tributários do ente político de origem, até que sua própria legislação tributária esteja em vigor! Portanto, item correto!
e) [a capacidade tributária ativa] para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado. INCORRETO
A competência tributária é quem confere o poder para instituir tributo, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado desta atribuição!
A capacidade tributária ativa envolve a delegação da transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização. Alternativa errada.
Resposta: D
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Questão que trata do conceito de capacidade tributária ativa. Vamos analisar cada item!
a) [a capacidade tributária ativa] pressupõe que somente o titular da competência tributária possui capacidade tributária. INCORRETO
A capacidade tributária ativa pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público que, neste caso, será o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, aquele que fiscaliza e arrecada o quantum pelo tributo devido. Portanto, não é somente o detentor da competência tributária que possui capacidade tributária.
b) [a capacidade tributária ativa] não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de caracterizar renúncia de receita. INCORRETO
A capacidade tributária ativa é delegável. O que é indelegável é a competência tributária.
c) [a capacidade tributária ativa] pode ser delegada por lei, desde que o produto da arrecadação permaneça com o ente delegante. INCORRETO
O destino do produto da arrecadação é definido pela Constituição Federal e, portanto, não há essa excepcionalidade (produto da arrecadação permaneça com o ente delegante) para que a delegação ocorra!
d) [a capacidade tributária ativa] admite sub-rogação de direitos tributários no caso de cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial. CORRETO
Esta é a nossa resposta!
O conceito de sub-rogação de direitos tributários está previsto no artigo 120 do CTN:
CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
No caso da criação de um novo ente formado pelo desmembramento territorial de outro (cisão), este novo ente sub-roga-se nos direitos tributários do ente político de origem, até que sua própria legislação tributária esteja em vigor! Portanto, item correto!
e) [a capacidade tributária ativa] para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado. INCORRETO
A competência tributária é quem confere o poder para instituir tributo, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado desta atribuição!
A capacidade tributária ativa envolve a delegação da transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização. Alternativa errada.
Resposta: D
Fonte: Danusa e Renato - Direção Concurso
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Nem sempre é necessário que o produto da arrecadação continue com o ente titular da competência tributária. Por exemplo, quando a União delega a capacidade tributária ativa (CTA) aos Municípios para fiscalizarem a cobrança do ITR, 100% do produto da arrecadação fica com eles (Municípios), ou seja, a condição posta pela afirmativa C torna a alternativa errada.