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ID
1575460
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A capacidade tributária ativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Nem sempre a figura da capacidade tributária e da competência tributária figurarão em somente uma pessoa, a exemplo disso são as contribuições para o SEBRAE, são instituídas pela União (competência tributária), mas são exigidas pelo próprio SEBRAE (Capacidade tributária).

    B) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (capacidade tributária)

    C) Errado, pois com base no art. 7 do CTN acima, a função de arrecadar também pode ser delegada.

    D) CERTO: Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria

    E) Essa aqui estaria certa se não fosse por um detalhe... realmente PJ de direito privado não institui tributo, mas a capacidade tributária também não o institui! pois quem institui é a PJ direito público competente dotada de COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    bons estudos

  • Sobre a letra C

    A capacidade tributária ativa é delegável por meio de lei à terceira pessoa que poderá arrecadar o tributo em nome e por conta da pessoa política tributante ou poderá arrecadá-lo para implemento de suas atividades.
    Na sujeição ativa auxiliar a terceira pessoa arrecada o tributo por conta e em nome da pessoa política. O sujeito ativo auxiliar é mero agente arrecadador do tributo e pode vir a receber uma porcentagem sobre a arrecadação.
    Na parafiscalidade, terceira pessoa arrecada o tributo para si. É o fenômeno pelo qual a pessoa política tributante delega a capacidade tributária ativa, por meio de lei à terceira pessoa, a qual por vontade dessa mesma lei passa a dispor do produto da arrecadação.
    Fonte: Site Webjur
  • Sobre a letra E sem noção por tentar confundir os 2 conceitos

     

    CompetêncINDELEGÁVEL = atribuição para CRIAR tributo

    CapacidaDELEGÁVEL=atribuição de ARRECADAR e fiscalizar

  • Não identifico o erro da letra C.

    De acordo com comentario do colega Renato a função de arrecadar tbm seria delegável, porem a alternativa não se refere a isso, e sim a manutençao da receita ao ente tributante o que de fato ocorre.

  • RESOLUÇÃO: 
    Questão que trata do conceito de capacidade tributária ativa. Vamos analisar cada item! 
    a) [a capacidade tributária ativa] pressupõe que somente o titular da competência tributária possui capacidade tributária. INCORRETO 
    A capacidade tributária ativa pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público que, neste caso, será o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, aquele que fiscaliza e arrecada o quantum pelo tributo devido. Portanto, não é somente o detentor da competência tributária que possui capacidade tributária. 

    b) [a capacidade tributária ativa] não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de caracterizar renúncia de receita. INCORRETO 
    A capacidade tributária ativa é delegável. O que é indelegável é a competência tributária. 
     
    c) [a capacidade tributária ativa] pode ser delegada por lei, desde que o produto da arrecadação permaneça com o ente delegante. INCORRETO O destino do produto da arrecadação é definido pela Constituição Federal e, portanto, não há essa excepcionalidade (produto da arrecadação permaneça com o ente delegante) para que a delegação ocorra! 
     
    d) [a capacidade tributária ativa] admite sub-rogação de direitos tributários no caso de cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial. CORRETO Esta é a nossa resposta!  O conceito de sub-rogação de direitos tributários está previsto no artigo 120 do CTN: CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. 
    No caso da criação de um novo ente formado pelo desmembramento territorial de outro (cisão), este novo ente sub-roga-se nos direitos tributários do ente político de origem, até que sua própria legislação tributária esteja em vigor! Portanto, item correto! 
     
    e) [a capacidade tributária ativa] para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado. INCORRETO 
    A competência tributária é quem confere o poder para instituir tributo, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado desta atribuição! A capacidade tributária ativa envolve a delegação da transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização.  Alternativa errada.

     

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Questão que trata do conceito de capacidade tributária ativa. Vamos analisar cada item!

    a) [a capacidade tributária ativa] pressupõe que somente o titular da competência tributária possui capacidade tributária. INCORRETO

    A capacidade tributária ativa pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público que, neste caso, será o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, aquele que fiscaliza e arrecada o quantum pelo tributo devido. Portanto, não é somente o detentor da competência tributária que possui capacidade tributária.

    b) [a capacidade tributária ativa] não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de caracterizar renúncia de receita. INCORRETO

    A capacidade tributária ativa é delegável. O que é indelegável é a competência tributária.

    c) [a capacidade tributária ativa] pode ser delegada por lei, desde que o produto da arrecadação permaneça com o ente delegante. INCORRETO

    O destino do produto da arrecadação é definido pela Constituição Federal e, portanto, não há essa excepcionalidade (produto da arrecadação permaneça com o ente delegante) para que a delegação ocorra!

    d) [a capacidade tributária ativa] admite sub-rogação de direitos tributários no caso de cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial. CORRETO

    Esta é a nossa resposta!

    O conceito de sub-rogação de direitos tributários está previsto no artigo 120 do CTN:

    CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    No caso da criação de um novo ente formado pelo desmembramento territorial de outro (cisão), este novo ente sub-roga-se nos direitos tributários do ente político de origem, até que sua própria legislação tributária esteja em vigor! Portanto, item correto!

    e) [a capacidade tributária ativa] para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado. INCORRETO

    A competência tributária é quem confere o poder para instituir tributo, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado desta atribuição!

    A capacidade tributária ativa envolve a delegação da transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização. Alternativa errada.

    Resposta: D

  • Questão que trata do conceito de capacidade tributária ativa. Vamos analisar cada item!

    a) [a capacidade tributária ativa] pressupõe que somente o titular da competência tributária possui capacidade tributária. INCORRETO

    A capacidade tributária ativa pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público que, neste caso, será o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, aquele que fiscaliza e arrecada o quantum pelo tributo devido. Portanto, não é somente o detentor da competência tributária que possui capacidade tributária.

    b) [a capacidade tributária ativa] não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de caracterizar renúncia de receita. INCORRETO

    A capacidade tributária ativa é delegável. O que é indelegável é a competência tributária.

    c) [a capacidade tributária ativa] pode ser delegada por lei, desde que o produto da arrecadação permaneça com o ente delegante. INCORRETO

    O destino do produto da arrecadação é definido pela Constituição Federal e, portanto, não há essa excepcionalidade (produto da arrecadação permaneça com o ente delegante) para que a delegação ocorra!

    d) [a capacidade tributária ativa] admite sub-rogação de direitos tributários no caso de cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial. CORRETO

    Esta é a nossa resposta!

    O conceito de sub-rogação de direitos tributários está previsto no artigo 120 do CTN:

    CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    No caso da criação de um novo ente formado pelo desmembramento territorial de outro (cisão), este novo ente sub-roga-se nos direitos tributários do ente político de origem, até que sua própria legislação tributária esteja em vigor! Portanto, item correto!

    e) [a capacidade tributária ativa] para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado. INCORRETO

    competência tributária é quem confere o poder para instituir tributo, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado desta atribuição!

    A capacidade tributária ativa envolve a delegação da transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização. Alternativa errada.

    Resposta: D

    Fonte: Danusa e Renato - Direção Concurso

  • Nem sempre é necessário que o produto da arrecadação continue com o ente titular da competência tributária. Por exemplo, quando a União delega a capacidade tributária ativa (CTA) aos Municípios para fiscalizarem a cobrança do ITR100% do produto da arrecadação fica com eles (Municípios), ou seja, a condição posta pela afirmativa C torna a alternativa errada.