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Ressalte-se, contudo, que a titularidade para promover a
cobrança judicial não pertence ao Tribunal de Contas. O Tribunal
apenas decide sobre a obrigação de ressarcimento e/ou sobre a
cominação da multa, autorizando a cobrança judicial da dívida. Por sua
vez, o título executivo oriundo da decisão condenatória deve ser
executado pelo órgão próprio do ente destinatário dos valores
devidos, o qual pode ser:
Advocacia-Geral da União, no caso de débitos oriundos de prejuízo
causado a órgão da Administração Direta ou de qualquer multa aplicada a
gestor da Administração Direta ou Indireta; e
Procuradorias próprias, no caso de débitos oriundos de prejuízo causado
a entidades dotadas de personalidade jurídica própria (ex: empresas
públicas e sociedades de economia mista).
Fonte: Material do EC