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Os direitos civis foram os primeiros a serem conquistados; surgiram no século XVIII e visavam garantir os direitos relativos à vida, à segurança e às liberdades individuais, sobretudo o direito à propriedade, aos contratos e à justiça.
Nesta linha de raciocínio, a segunda onda de direitos da era moderna constituiu-se no século XIX com a delimitação dos direitos políticos, garantindo aos cidadãos de um determinado Estado a participação livre na atividade política, seja como membros de organismos do poder político, seja como simples eleitores de representantes nesses organismos.
Os direitos sociais corresponderiam à terceira onda de expansão dos direitos tendo se configurado no século XX. Os direitos sociais respondem às necessidades humanas básicas, assegurando o direito a um bem-estar econômico mínimo, relacionam-se principalmente com o direito a salário, saúde, educação, habitação e alimentação.
No caso brasileiro não se pode propriamente dizer que ocorreu uma evolução dos direitos tal como se consolidou em alguns países da Europa, tendo contradições importantes na forma como se garantiu em cada momento a conquista de um direito.
Fonte: http://www.ims.uerj.br/pesquisa/ccaps/?page_id=648
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Aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
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direitos civis e políticos ,direitos de primeira geração / matei a questão com esse conceito .
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O trecho transcrito, do historiador José Murilo de Carvalho, toca em um tema bastante sensível na história de Estados Latino–americanos e, em particular, na história do Brasil: a construção da cidadania e a questão dos Direitos Humanos da população. No Brasil, em grande parte por conta da forma de relação entre Estado e sociedade civil que se estabeleceu desde a época colonial – baseada em compadrios e concessões, Direitos Humanos são entendidos, vida de regra, como benesse do Estado ou ainda deste ou daquele governo e não como direitos independentes da ação do governo. Isso pode resultar em uma cidadania passiva e receptora ao invés de ativa e reivindicadora. Ao mesmo tempo a “não concessão", principalmente de direitos sociais, por parte dos governos pode levar a crises não só destes mas, até mesmo das instituições de Estado.
A partir do exposto no trecho cabe a análise da afirmativa proposta, que destaca ditaduras e construção de cidadania.
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A comparação entre o processo de construção dos direitos sociais em Estados europeus e aquele das regiões da América Latina nos leva a perceber que, na Europa, os direitos sociais consolidam-se após a construção, igualmente sólida, de direito civis e políticos. E, não resulta de uma concessão de governos. Além disso, não há, em Estados europeus, a associação entre governos autoritários e construção de cidadania como aconteceu, por exemplo, durante o Estado Novo de Vargas, no Brasil.
RESPOSTA: AFIRMATIVA CERTA
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Não é atoa que a CF/88 é chamada de Constituição Cidadã por ter um Título falando sobre direitos e garantias e ao longo de toda a cf existem outros direitos e garantias .
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Acertei com base no Direito Constitucional. civis e políticos 1G, sociais e econômicos 2G
@missaopmal