-
Gabarito Letra A
Art. 158.
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I -
quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II -
quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos
Quanto ao tema, dispõe Ricardo Alexandre
Por conseguinte, a comprovação do pagamento da última quota do IPVA não gera a presunção do pagamento das parcelas anteriores. O pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2006 não presume a quitação da taxa de lixo do mesmo exercício ou dos créditos de IPTU referentes aos exercícios anteriores.
A consequência prática da inaplicabilidade da tradicional presunção é o dever, por parte do contribuinte, de manutenção dos comprovantes de pagamento de todas as prestações ou quotas, relativos a todos os tributos, até que se verifique a prescrição dos créditos respectivos:
(Direito tributário esquematizado, 9 ed, p401)
bons estudos
-
em relação à letra E, entendo que está errada pois,
o parcelamento do débito somente suspende a exigibilidade do crédito quando estiver em dia, ou seja, qd não houver parcela em atraso.
-
A) Na verdade, há incidência do art. 158, I, do CTN, e não do art. 158, II, do CTN.
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
-
Acho que a letra "e" foi pegadinha pois o pagamento da última parcela não pressupõe que havia um parcelamento...no enunciado em momento algum cita parcelamento mas sim a quitação da última parcela. Por isso que a letra "a" estaria mais correta que a letra "e'
-
Fazendo um link com o Direito Civil, é importante registrar que lá o pagamento da última parcela de uma obrigação periódica gera presunção de quitação das parcelas anteriores, conforme previsto no artigo 322, o que NÂO ocorre no direito tributário, dado o interesse coletivo na arrecação tributária.
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
-
É FODA, MAS TEM QUE FICAR COM A PAPELADA TODA GUARDADA...
GABARITO "A"
-
Lendo a mensagem do Joca logo abaixo me surgiu uma dúvida.
Posso estar enganado, mas no meu entendimento, mesmo que houvesse o parcelamento, a letra E estaria errada, não?
Pelo que entendo, se eu recebo um parcelamento e deixo de pagar uma parcela o crédito volta a poder ser cobrado pelo Fisco. Ou continua com a exigibilidade suspensa?
Alguma luz? :)
-
Interessante que não é dito na questão que o pagamento do tributo foi parcial ou que o contribuinte deixou de pagar alguma prestação do parcelamento! Ligar o modo vidência!