SóProvas


ID
1576066
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Lei Orgânica do TCE-CE dispõe sobre um sistema complexo de tratamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, estabelecendo, entre outras disposições, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. 

    § 1º  Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

    RITCU

  • Por que a opção b está errada?

  • Carla a Letra B - Após o tribunal julgar Regular com Ressalva, mesmo que sejam corrigidas as faltas, o auditor não poderá modificar como regular. Foi isso que eu entendi.


  • Também não vi problemas na alternativa B, e nada se fala sobre auditor poder ou não modificar sua opinião de parecer. Talvez o problema seja a baixa do processo com a quitação. No juridiquês, é arquivamento com baixa ou extinção com baixa, geralmente quando é apenas baixa está se falando de arquivamento com baixa que é o mais comum nas secretarias de tribunais, diferentemente de extinção com baixa. No entanto, a letra C não gera dúvida, por exclusão é essa a alternativa correta.

  • As contas serão consideradas REGULAR COM RESSALVAS quando evidenciam IMPROBIDADE ou qualquer FALTA FORMAL que NÃO resulte DANO ao ERÁRIO. Neste caso o TCE dá CERTIFICADO QUITAÇÃO ao responsável + BAIXA do PROCESSO + determinará ADOÇÃO de MEDIDAS CORRETIVAS das improbidades para prevenir novas ocorrências.

    Assim, não há condicionamento da baixa do processo e quitação ao cumprimento das detemrinações.

    Conforme LOTCE CE Art. 15, II e Art. 17.

     

  •  Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                                  Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.
    § 2° – Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em relação a letra b, pelo menos conforme o RI TCMRJ, não há condicionamento a nada. Sendo a adoção das medidas necessárias para prevenir a ocorrência de outras impropriedades ou faltas.

  • ERRO DA LETRA B: Quando a conta é regular, mesmo que com ressalva, já haverá a quitação plena independente de concionamento

    O TCE-CE, quando julgar as contas regulares com ressalva, determinará, ao responsável ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas, condicionando a quitação do responsável e a respectiva baixa do processo ao atendimento integral da determinação.