Essa é uma regra geral para todos os TCEs e TCMs. São compostos por 7 conselheiros com a seguinte ordem.
3 pelo Governador ou Prefeito( RJ e SP)
* 1 Nomeado livremente
* 1 nomeado dentre os integrantes do MP-TC ou Procuradoria Especial ( RJ e SP )
* 1 nomeado entre os auditores
4 pela Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal (RJ e SP)
* Livre nomeação pelo legislativo.
GABARITO LETRA [ D ]
TCE-Am
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 43. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, com quadro próprio de pessoal, instituído por lei, tem jurisdição em todo o território estadual e sede na Capital, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 71, desta Constituição.
§ 2.º A escolha para os cargos de Conselheiro obedecerá á seguinte forma:
I - três vagas pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo duas alternadamente dentre os Auditores e Procuradores de Contas, estes, representantes do Ministério Público com atuação no Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, obedecendo os critérios de antiguidade e merecimento. (Redação da EC 1/1990)54
II - quatro vagas destinadas à escolha da Assembleia Legislativa, mediante proposta de um terço de seus Deputados.(Redação da EC 1/1990)