Gabarito C
Lei Orgânica do TCE-CE
Art. 5º - A jurisdição do Tribunal abrange:
IV – os responsáveis pelas contas estaduais das empresas ou consórcios
interestaduais de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta,
nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;
Art. 6º - Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no
inciso XXXV do Art. 5º da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de
Contas do Estado podem ser liberadas dessa responsabilidade, as pessoas indicadas
nos incisos I a VI do Art. 5º desta Lei.