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Alternativa (d)
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o substitutivo do deputado Luiz Bassuma (PT-BA) ao Projeto de Lei 342/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que regulamenta a atividade de ouvidoria no setor público e privado.
Posição atual (20/03/2104): Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 342/2007, porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/123430-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-APROVA-REGULAMENTACAO-DE-OUVIDORIA.html
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Questão desatualizada:
Hoje há a Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, a qual dipõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
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Sobre a letra A:
Em 1964 foram obstruidos os canais formais e informais de controle da Administração Pública que a ligavam à sociedade civil, tendo a censura à imprensa, ao teatro, ao cinema, aos livros, às organizações sociais (sindicatos e partidos políticos) e a qualquer tipo de oposição, legitimado a existência apenas de modalidades intraorgânicas de controle da Administração.
Com a edição do Decreto-Lei nº 2003 , de 25.02.67, a Administração Pública brasileira estava diante de um paradigma burocrático num cenário de transferência de atividades da administração direta para as autarquias e fundações e, especialmente, para as empresas públicas e sociedades de economia mista. O modelo implantado era compatível com a ampliação de monopólios estatais, bem como com o controle de procedimentos.