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ID
1576255
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As inspeções e auditorias do TCE-CE podem ser realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Jura, Zizi? Fundamento?!
  • Questão sem mistério. 


    Vamos lá, colocando com minhas próprias palavras, a denúncia pode ser feita qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Acatado essa denúncia, as auditorias e inspeções podem ser solicitadas diretamente pelo Tribunal de Contas ou pela Assembléia Legislativa, no caso, se a competência não for dos  Tribunal de Contas dos Municípios ou TCM's. 


    Gabarito(C)

  • No âmbito da CF (art. 71, IV):

     

    Quem pode solicitar ao TCU "inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial"?

    1 - O próprio TCU, por iniciativa própria

    2 - Câmara dos Deputados

    3 - Senado Federal

    4 - Comissão Técnica ou de Inquérito

     

    No âmbito da Lei Orgânica do TCE-SP (art. 2º, VIII):

     

    Quem pode solicitar ao TCE-SP "inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial"?

    1 - O próprio TCE-SP, por iniciativa própria

    2 - Assembleia Legislativa

    3 - Comissão Técnica ou de Inquérito

     

    A questão quis confundir com o §2º do art. 74 da CF, ou Artigo 110 da Lei Orgânica do TCE-SP, ou o art. 215 do Regimento Interno do TCE-SP:

     

    §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Art. 110 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.

     

    Art. 215 - Art. 215. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal ilegalidades ou irregularidades cometidas contra a probidade administrativa em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado e Municípios.