No âmbito da CF (art. 71, IV):
Quem pode solicitar ao TCU "inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial"?
1 - O próprio TCU, por iniciativa própria
2 - Câmara dos Deputados
3 - Senado Federal
4 - Comissão Técnica ou de Inquérito
No âmbito da Lei Orgânica do TCE-SP (art. 2º, VIII):
Quem pode solicitar ao TCE-SP "inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial"?
1 - O próprio TCE-SP, por iniciativa própria
2 - Assembleia Legislativa
3 - Comissão Técnica ou de Inquérito
A questão quis confundir com o §2º do art. 74 da CF, ou Artigo 110 da Lei Orgânica do TCE-SP, ou o art. 215 do Regimento Interno do TCE-SP:
§2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 110 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.
Art. 215 - Art. 215. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal ilegalidades ou irregularidades cometidas contra a probidade administrativa em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado e Municípios.