1) Decisão Preliminar - Decisão pela qual o Relator ou TC, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve SOBRESTAR / SUSPENDER o julgamento, ordenar citação ou audiência dos responsáveis ou outras diligências para saneamento do processo.
2) Decisão Definitiva - o TC julga as contas:
a) Regulares
b) Regulares com Ressalva
c) Irregulares
3) Decisão Terminativa - O TC ordena:
a) Trancamento das contas (consideradas iliquidáveis - caso fortuito ou força maior torna materialmente impossível o julgamento de mérito)
b) Arquivamento (pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual).
Lei 8.443/1992 - Lei Orgânica do TCU
Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.