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ID
1576735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP), julgue o item a seguir.


De acordo com o decreto que instituiu o PEESP, a finalidade desse plano é aumentar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais, observadas tanto as diretrizes do próprio PEESP quanto aquelas definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária


Alternativas
Comentários
  • Decreto 7626/11:

    Art. 1o  Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educaçãonos estabelecimentos penais. 

    Art. 2º; Parágrafo  único.  Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 



  • Hardcore esses decretos

  • São diretrizes do PEESP: promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade, por meio da educação; integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.

     

    Para aplicação do disposto no decreto, serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A participação dos tribunais de justiça, por suas coordenadorias de execução penal - instituídas em cumprimento à Resolução n. 96/2009, do CNJ - está prevista no inciso I do artigo 4º do Decreto n. 7.626/2011.

  • Gabarito: CERTO!

  • O objetivo é melhorar a educação nos estabelecimentos penais. Existem diretrizes tanto do plano, quanto do CNE e do CNPCP.

    Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais.

    Art. 3º São diretrizes do PEESP:

    I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;

    II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e

    III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.

    Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Resposta: certo.

  • Art. 4º São objetivos do PEESP:

    I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;

    II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;

    III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;

    IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;

    V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e

    VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional.

    Parágrafo único. Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais