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ID
1576861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da assistência aos pacientes com doenças sexualmente transmissíveis (DST), julgue o próximo item.


Não deverão receber a imunoprofilaxia para hepatite B indivíduos que tenham sofrido violência sexual de forma repetida pelo mesmo agressor, que seja comprovadamente vacinado, situação frequente em casos de violência sexual intrafamiliar.


Alternativas
Comentários
  • Não deverão receber a imunoprofilaxia para hepatite B mulheres vítimas de violência sexual crônica e repetida com o mesmo agressor, situação freqüente em casos de violência sexual intrafamiliar; 2. Não deverão receber a imunoprofilaxia para hepatite B mulheres cujo agressor seja sabidamente vacinado ou quando ocorrer uso de preservativo, masculino ou feminino, durante o crime sexual;

     

    Referencia: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/hepatites_virais_brasil_atento.pdf

  • O estupro e definido como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, sendo crime previsto no Código Penal Brasileiro.

    A prevalência de doenças sexualmente transmissíveis em situações de violência sexual é elevada, e o risco de infecção depende de diversas variáveis, como o tipo de violência sofrida (vaginal, anal ou oral), o numero de agressores, o tempo de exposição (única, múltipla ou crônica), a ocorrência de traumatismos genitais, a idade e a susceptibilidade da mulher, a condição himenal e a presença de doenças sexualmente transmissíveis ou úlcera genital prévia.

    Portanto não deverão receber profilaxia pós-exposição sexual os casos de violência sexual em que ocorra exposição crônica e repetida – situação comum em violência sexual intrafamiliar – ou quando ocorra uso de preservativo, masculino ou feminino, durante todo o crime sexual.


    Gabarito do Professor: CERTO


    Bibliografia


    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral as Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015.