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ID
1577821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O processo de escolha dos conselheiros membros do Conselho Tutelar será estabelecido por lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 139, ECRIAD. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.


    Bons estudos! ;)

  • Apenas complementando o comentário da Lettícia Borges, em razão da importância do Cap. IV completo:

    Capítulo IV

    Da Escolha dos Conselheiros

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público

    § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro (igual primeiro turno de eleições) do ano subsequente ao da eleição presidencial

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.


    Bons estudos. Nós alcançaremos os objetivos!

  • interesse local- lei municipal- 

  • Da Escolha dos Conselheiros

     

    -  lei municipal

    -realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente +  fiscalização do MP

    - data unificada em todo o território nacional

    - cada 4 (quatro) anos

    - primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial  

    - posse: 10/01

    - edado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.