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ID
1577914
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos no Código de Processo Civil de 1973, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

  • A) ERRADA: 

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    B) CORRETA:

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    C) ERRADA:

    Art. 500, III - o recurso adesivo não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    D e E) ERRADAS:

    Art. 500, II - o recurso adesivo será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR:

    Como estamos fazendo uma prova para a carreira trabalhista, é importante trazer a súmula 283 do TST que traduz a aplicabilidade desta modalidade recursal na seara laboral:

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

  • ADESIV-EI-APE-RE-REX

  • Acho interessante já adiantar a fundamentação com base no Novo CPC:

    a) Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    c, d, e) Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Dica para não "ERRA" recurso adesivo no P. Civil. Cabe nas seguintes hipóteses (art. 500):

    E - embargos infringentes;

    R - Recurso especial;

    R - Recurso Extraordinário;

    A - Apelação.


    *** Lembrando que no P. do trabalho do trabalho é diferente, e cabe no prazo de 8 dias (Súmula 283), nas seguintes hipóteses:

    Recurso Ordinário;

    Agravo de petição;

    Embargos;

    Revista.

  • a)

    o recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência dos litisconsortes, desistir do recurso.

     b)

    o terceiro prejudicado, sempre que demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, poderá interpor recursos.  = CORRETO

     c)

    o recurso adesivo será conhecido se o recurso principal for declarado inadmissível, mas não será conhecido se houver a desistência do recurso principal.  

     d)

    recurso adesivo ao recurso extraordinário não será admissível. 

     e)

    recurso adesivo ao recurso especial não será admissível.

     

    RECURSO ADESIVO = ERRA = CPCxPROC TRABAHO

     

    EMBARGOS INFRINGENTES ======= EMBARGOS

    Recuso Especial ================= Recurso de Revista

    Recurso Extraordinario ============ nao

    Apelação ====================== R.O + agravo de petição (execuçao)

  • NOVO CPC

     

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

  • Gabarito B

    NCPC

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.