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A auditoria operacional consiste em revisões sistemáticas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores públicos e privados, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, bem como se estão sendo alcançados os objetivos operacionais.
A auditoria operacional pode ser desenvolvida tanto pela auditoria externa ou pela auditoria interna, mas, por ser necessária uma aplicação de caráter permanente, aplica-se mais ao perfil de auditoria interna.
Portanto, alternativa D.
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Bom... Por ele citar que seria realizada por um tribunal de contas não indicaria que essa auditoria seria externa?
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Concordo Pedro Jardim. Segundo Gilmar Mendes:
"O controle externo é aquele realizado por poder ou órgão diverso do controlado . É o controle externa corporis, atuando de forma independente e autônoma em relação a este. Estamos falando aqui do controle exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme preconiza o art. 71, caput, da CF/88
No Brasil, tal como em determinados países da Europa ocidental (Portugal, Espanha, Itália, França e Bélgica), adotou-se um sistema de controle externo que tem por base os Tribunais de Contas."
Parece estranho, um órgão com competência para controle externo executando uma auditoria interna em uma entidade.
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Só lembrando aos colegas que o Tribunal de Contas pode realizar uma auditoria operacional interna, no próprio órgão, para avaliar seus 4 Es