SóProvas


ID
1579258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

À luz da Portaria Interministerial n.º 507/2011, julgue o item subsequente, acerca dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.


A União deve destinar parte de seus recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social para a celebração de convênios com outros entes da Federação, relativos à sua atuação complementar na área da saúde.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Art. 1º § 5º A União não está obrigada a celebrar convênios.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.


    § 5º A União não está obrigada a celebrar convênios.


    O item se torna errado ao afirmar que a União DEVE destinar parte de seus recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social para a celebração de convênios com outros entes da Federação, relativos à sua atuação complementar na área da saúde.
  • Art 195 CF

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • QC essa questão não consta na lei 1171/94!


  • QC ESSA QUESTÃO NAO CONSTA NA LEI 1171/94!


  • O que isso te a ver o decreto 1171/94?

  • Acertei pois pensei -Isso não está no código! kkkkk

  • Galera, vamos notificar erro nessa questão, informando que ela está classificada erradamente.

  • Fernando Santos, eu ri muuuuito com seu comentário!!

  • Questão passível de anulação, a não ser que no edital foi cobrado isso dentro do tópico ética..., mas mesmo assim acredito que de forma geral ela extrapola o conteúdo da ética, isso até esta previsto em AFO, e outras legislações...

    AFO - A LOA compreende:

    1. ORÇAMENTO FISCAL

    2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO e

    3. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - as disponibilidades de caixa referente a PREVIDÊNCIA SOCIAL deverão ser separada das demais,.

    E de acordo com a CF em seu Art. 167, VII é vedado  utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • o elaborador tava fumando maconha se colocou essa questão no tem ética. Ou os caras do site Qconcurso. kkkkkk

  • CABE RECURSO NESSA QUESTAO?


  • "mauro junior" são os cargos de nível superior da FUNASA. (fiquei curioso também)

  • A União deve destinar parte de seus recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social para a celebração de convênios com outros entes da Federação, relativos à sua atuação complementar na área da saúde.

    Penseo que o erro da questão está e, DEVE. A União PODE....

     

    Não sei se estou certa.

  • Acredito que existem 2 erros:

    1) afirmar que o repasse é por meio de convênios, antes era assim, mas hoje é feito por transferência automática de verbas

    2) dizer que a União tem atuação complementar na área da saúde, pois na verdade a União é responsável por mais da metade dos recursos da área, sendo complementado pelos Estados e Municípios.

     

    Vejamos o texto a seguir para maior esclarecimento:

    Antes, quando as responsabilidades da União para com a saúde estavam divididas entre o Ministério da Saúde, que cuidava principalmente da saúde coletiva, e o Ministério da Previdência e Assistência Social, que provia assistência médica aos segmentos populacionais incorporados ao mercado formal de trabalho urbano e, secundariamente, à popula- ção rural, não havia transferência de recursos, nos moldes atuais, para estados e municí- pios. Os repasses, pouco frequentes, até a segunda metade da década de 1970, eram feitos mediante convênios ou por decorrência, ainda menos comum, da compra de serviços.

     

    A criação do SUS, ao mesmo tempo em que unificou as ações de saúde no âmbito federal, também incluiu a descentralização como uma das diretrizes básicas do novo sistema. Nada obstante, parte importante, senão majoritária, do financiamento do SUS foi incluída no Orçamento da Seguridade Social (OSS). Esse orçamento, criado para custear a seguridade social, tem suas receitas integralmente arrecadadas pela União. Essa característica do SUS – gestão descentralizada para estados e municípios e com boa parte dos recursos que lhes são destinados sendo arrecadada pelo governo federal – fez com que a questão dos mecanismos e critérios de transferência de recursos do governo federal para estados e municípios se tornasse relevante e motivo de preocupação dos gestores públicos do setor.

     

    A Lei n. 8142, de DIA de dezembro de 1990 (art. 3º), reincorporou essa norma na legislação da saúde, tornando regulares e automáticas as transferências do governo federal, desde que os estados e os municípios atendam os requisitos previstos no artigo 4º da mesma lei, quais sejam: ter fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatório de gestão, contrapartida no orçamento e comissão para elaboração do plano de carreiras, cargo e salários. 

     

    Hoje é responsabilidade da União coordenar os sistemas de saúde de alta complexidade e de laboratórios públicos. Por meio do Ministério da Saúde, a União planeja e fiscaliza o SUS em todo o País. O MS responde pela metade dos recursos da área; a verba é prevista anualmente no Orçamento Geral da União.

     

  • GABARITO ERRADO

    O financiamento da seguridade social vindo  dos Estados, DF e Municípios, provém de recitas próprias destes, e a União não integra esse rol, o papel da união é entrar quando há insuficiências financeiras.