Questão passível de anulação, a não ser que no edital foi cobrado isso dentro do tópico ética..., mas mesmo assim acredito que de forma geral ela extrapola o conteúdo da ética, isso até esta previsto em AFO, e outras legislações...
AFO - A LOA compreende:
1. ORÇAMENTO FISCAL
2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO e
3. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - as disponibilidades de caixa referente a PREVIDÊNCIA SOCIAL deverão ser separada das demais,.
E de acordo com a CF em seu Art. 167, VII é vedado utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
Acredito que existem 2 erros:
1) afirmar que o repasse é por meio de convênios, antes era assim, mas hoje é feito por transferência automática de verbas
2) dizer que a União tem atuação complementar na área da saúde, pois na verdade a União é responsável por mais da metade dos recursos da área, sendo complementado pelos Estados e Municípios.
Vejamos o texto a seguir para maior esclarecimento:
Antes, quando as responsabilidades da União para com a saúde estavam divididas entre o Ministério da Saúde, que cuidava principalmente da saúde coletiva, e o Ministério da Previdência e Assistência Social, que provia assistência médica aos segmentos populacionais incorporados ao mercado formal de trabalho urbano e, secundariamente, à popula- ção rural, não havia transferência de recursos, nos moldes atuais, para estados e municí- pios. Os repasses, pouco frequentes, até a segunda metade da década de 1970, eram feitos mediante convênios ou por decorrência, ainda menos comum, da compra de serviços.
A criação do SUS, ao mesmo tempo em que unificou as ações de saúde no âmbito federal, também incluiu a descentralização como uma das diretrizes básicas do novo sistema. Nada obstante, parte importante, senão majoritária, do financiamento do SUS foi incluída no Orçamento da Seguridade Social (OSS). Esse orçamento, criado para custear a seguridade social, tem suas receitas integralmente arrecadadas pela União. Essa característica do SUS – gestão descentralizada para estados e municípios e com boa parte dos recursos que lhes são destinados sendo arrecadada pelo governo federal – fez com que a questão dos mecanismos e critérios de transferência de recursos do governo federal para estados e municípios se tornasse relevante e motivo de preocupação dos gestores públicos do setor.
A Lei n. 8142, de DIA de dezembro de 1990 (art. 3º), reincorporou essa norma na legislação da saúde, tornando regulares e automáticas as transferências do governo federal, desde que os estados e os municípios atendam os requisitos previstos no artigo 4º da mesma lei, quais sejam: ter fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatório de gestão, contrapartida no orçamento e comissão para elaboração do plano de carreiras, cargo e salários.
Hoje é responsabilidade da União coordenar os sistemas de saúde de alta complexidade e de laboratórios públicos. Por meio do Ministério da Saúde, a União planeja e fiscaliza o SUS em todo o País. O MS responde pela metade dos recursos da área; a verba é prevista anualmente no Orçamento Geral da União.