Gabarito letra C.
Art. 536 CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
Art. 538 CPC. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
Complementando a resposta da colega Mara Lima
NCPC:
Gabarito letra C.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, em PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, E NÃO SE SUJEITAM A PREPARO.
Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO E INTERROMPEM O PRAZO para a interposição de recurso.
.Novo Código de Processo Civil:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Prazos dos Embargos de Declaração
NCPC: 5 dias.
CPP: 2 dias.
Lei 9.099/95: 5 dias.
Obs.: No procedimento do JEC, os embargos de declaração também interrompem o prazo para a interposição de recurso, mas não suspendem.
Art. 50, Lei 9.099/95. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.