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ID
1584214
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de declaração no rito ordinário serão opostos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 536 CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    Art. 538 CPC. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • Complementando a resposta  da colega Mara Lima

    NCPC:

    Gabarito letra C.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, em PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, E NÃO SE SUJEITAM A PREPARO. 
    Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO E INTERROMPEM O PRAZO para a interposição de recurso.

  • .Novo Código de Processo Civil:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Prazos dos Embargos de Declaração

    NCPC: 5 dias.

    CPP: 2 dias.

    Lei 9.099/95: 5 dias.

    Obs.: No procedimento do JEC, os embargos de declaração também interrompem o prazo para a interposição de recurso, mas não suspendem.

    Art. 50, Lei 9.099/95. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.