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ID
1584346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à vacina BCG e às recomendações pertinentes à administração dessa vacina.

A vacina BCG deve ser administrada em crianças HIV positivas, inclusive naquelas com sinais e sintomas de imunodeficiência.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

    De acordo com o Manual de Normas e Procedimentospara Vacinação.Brasília-DF.2014

     

    Vacina BCG

     

    Contraindicação


    A vacina é contraindicada nas situações gerais referidas no tópico 2 desta Parte IV do Manual, bem como para os usuários a partir dos 5 anos de idade portadores de HIV, mesmo que assintomáticos e sem sinais de imunodeficiência.

     

    Nota:
    • A administração da vacina BCG deve ser adiada quando a criança apresentar peso inferior a 2 kg, devido à escassez do tecido cutâneo (panículo adiposo), e quando apresentar lesões graves de pele.

  • Como deve ser a vacinação BCG de indivíduos expostos ao HIV ? (* mudança em 2018)

    - Administrar ao nascimento ou o mais precocimente possivel

    -Criança que chega ao serviço de saude, ainda não vacinada, poderá resceber a BCG se assintomática e sem sinais de munodepressão;

    -A revacinação é contraindicada;

    - A partir dos 5 anos de idade, crianças portadoras dos HIV não devem ser vacinadas, mesmo que assintomáricas e sem sinais de imudeficiências.

     

     

    Referencia: Aula de Imunização do Professor Romulo Passos

    file:///C:/Users/sammy/Desktop/Material%20R%C3%94MULO%20PASSOS/Imuniza%C3%A7%C3%A3o.pdf

  • Nota - Em crianças, filhas de mães com HIV+, recomenda-se a aplicação da vacina BCG ao nascimento.

    Crianças, de qualquer idade, com comprovação de infecção pelo HIV não devem ser vacinadas.

    Para as crianças assintomáticas que chegam aos serviços de saúde, ainda não vacinadas e sem comprovação de infecção pelo HIV, a vacina pode ser aplicada.

    Fonte: São Paulo (Estado) Secretaria da Saúde. Coordenadoria de Controle de Doenças. Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”. Norma técnica do Programa de Imunização. São Paulo: CVE, 2021. 75 p.