SóProvas


ID
1584571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à educação a distância (EaD).

Os diplomas e certificados de cursos realizados a distância deverão ser validados em instituições que ofereçam os mesmos cursos presencialmente a fim de serem reconhecidos em todo o território nacional.


Alternativas
Comentários
  • Pela lei brasileira, todo diploma obtido em curso superior a distância reconhecido pelo MEC tem a mesma validade de um diploma obtido em curso presencial. Ou seja, se você fizer um curso EAD reconhecido pelo MEC, seu diploma de nível superior vale para procurar um emprego que exija nível superior, prestar concurso público e continuar os seus estudos por meio de uma pós-graduação. Não precisa de uma outra instituição presencial para validar.

  • DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005:


     Art. 5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.


     Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.



    Gabarito: ERRADO.


    Bons Estudos!!! ^^


  • A banca tenta confundir o candidato. Seguem os dispositivos do Decreto Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005:

      Art. 27. Os diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e similares, a distância, emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser submetidos para revalidação em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente.

      § 1o Para os fins de revalidação de diploma de curso ou programa de graduação, a universidade poderá exigir que o portador do diploma estrangeiro se submeta a complementação de estudos, provas ou exames destinados a suprir ou aferir conhecimentos, competências e habilidades na área de diplomação.

      § 2o Deverão ser respeitados os acordos internacionais de reciprocidade e equiparação de cursos.

      Art. 28. Os diplomas de especialização, mestrado e doutorado realizados na modalidade a distância em instituições estrangeiras deverão ser submetidos para reconhecimento em universidade que possua curso ou programa reconhecido pela CAPES, em mesmo nível ou em nível superior e na mesma área ou equivalente, preferencialmente com a oferta correspondente em educação a distância.