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CF/Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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ERRADA
Lei 9394/96
Art. 46 - Trata sobre a autorização e reconhecimento de cursos em instituições de ensino superior
Art. 80, paragrafo 1o - A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
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DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Art. 20. As instituições que detêm prerrogativa de autonomia universitária credenciadas para oferta de educação superior a distância poderão criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade, conforme disposto no inciso I do art. 53 da Lei no 9.394, de 1996. (poderão criar, organizar e extinguir cursos DESDE QUE credenciadas para oferta de educação superior a distância).
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art. 3 A criação, a organização, a oferta e o desenvolvimento de cursos a distância observarão a legislação em vigor e as normas específicas expedidas pelo Ministério da Educação.
fonte: DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017