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ID
1584574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia

Julgue o próximo item, relativo à educação a distância (EaD).

As universidades são autônomas na oferta de cursos de graduação e, por essa razão, não necessitam de autorização específica para ofertar esses cursos na modalidade a distância.


Alternativas
Comentários
  • CF/Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • ERRADA

    Lei 9394/96

    Art. 46 - Trata sobre a autorização e reconhecimento de cursos em instituições de ensino superior

    Art. 80, paragrafo 1o - A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

  • DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

    Art. 20.  As instituições que detêm prerrogativa de autonomia universitária credenciadas para oferta de educação superior a distância poderão criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade, conforme disposto no inciso I do art. 53 da Lei no 9.394, de 1996. (poderão criar, organizar e extinguir cursos DESDE QUE credenciadas para oferta de educação superior a distância).

  • art. 3  A criação, a organização, a oferta e o desenvolvimento de cursos a distância observarão a legislação em vigor e as normas específicas expedidas pelo Ministério da Educação. 

     

    fonte: DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017