SóProvas


ID
1585234
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Um Tribunal de Contas está adquirindo um equipamento de armazenamento de dados em meio magnético. Na licitação emitida pelo Tribunal, todos os preços dos fornecedores estrangeiros poderão ser expressos em dólar norte-americano, porém, os participantes nacionais da licitação não poderão cotar em dólar, mas somente em reais. Considerando a Lei n° 8.666/1993, esse procedimento está

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 5º  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei ...

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1º  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • GabaritoE

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A Administração NÃO pode criar distinções entre empresas em razão da origem. Ademais, é o que determina o §1º do art. 42 da Lei de Licitações. Observe:

     


                             Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política
                             monetária e do comércio exterior e atenderàs exigências dos órgãos competentes.


                             §1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o
                             poderá fazer o licitante brasileiro.

     



     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.