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ID
1585381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência à política social e legislação social, julgue o item subsequente.

Caso um aposentado pela previdência social, provedor de sua família, com filhos menores, seja condenado à pena em regime fechado, ele terá direito ao auxílio-reclusão e poderá recebê-lo, concomitantemente à sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • O Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do cidadão recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele não receba salário de empresa nem benefício do INSS.

    Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo cidadão esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.089,72). Caso o último salário do cidadão esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

  • decreto// Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

  • Caso o último salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1212,64, de acordo com a Portaria nº 1 de 08/01/2016. 

     

     

  • O auxílio-reclusão é um benefício do RGPS devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado ou semi-aberto desde que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

     

    Ponto dos concursos - Prof. Paulo Roberto Fagundes

  • Nesse caso, ele deixará de receber a aposentadoria e ficará recebendo o auxílio-reclusão?
  • gab errado

    O auxílio-reclusão é um benefício do RGPS devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado ou semi-aberto desde que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

  • Lei alterada, informações defasadas, vide lei 8213/91 art. 80.

  • Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   

  • Lembrando que o auxílio-reclusão é para os dependentes e que é necessário o segurado ser de baixa renda para seus dependentes fazerem jus ao benefício.

  • Cespe 2012

    A lei garante o auxílio-reclusão aos dependentes de segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

  • Conforme nós estudamos, o auxílio reclusão é devido aos dependentes e não ao segurado. Logo, a questão erra ao afirmar que o segurado irá recebê-lo.

    RESPOSTA: ERRADO