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ID
1585615
Banca
AOCP
Órgão
FESF-SUS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, de

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Lei 8080/90:

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença,
    junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
    § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.(Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

  • RESPOSTA C

  • RESPOSTA C

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

    § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

  • Só pode haver 1 acompanhante que acompanhará todo o processo, indicado pela parturiente.