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ID
1585738
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia

Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), compete ao município,

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados;
    II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
    III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
    IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sis- tema de ensino;
    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino so- mente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;22VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. 

  • A- ERRADO Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    ... VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino (PRERROGATIVA DA UNIÃO)

    B - ERRADO Art. 9º. I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios(PRERROGATIVA DA UNIÃO)

    C - CERTO Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados;

    D - ERRADO Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino(PRERROGATIVA DOS ESTADOS)

     

  • Nathan Abner, " autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino" é competência da UNIÃO, e PODERÃO ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior (artigo 9º, IX, §3º)