A- ERRADO Art. 9º A União incumbir-se-á de:
... VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino (PRERROGATIVA DA UNIÃO)
B - ERRADO Art. 9º. I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios(PRERROGATIVA DA UNIÃO);
C - CERTO Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados;
D - ERRADO Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino(PRERROGATIVA DOS ESTADOS)
Nathan Abner, " autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino" é competência da UNIÃO, e PODERÃO ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior (artigo 9º, IX, §3º)