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ID
1585747
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), a educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:

Alternativas
Comentários
  • d) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

  • Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica,

    tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5

    (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,

    complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada

    pela Lei no 12.796, de 2013)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos

    de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de

    idade. (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013)

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as

    seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do

    desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo

    para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei no 12.796, de

    2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,

    distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho

    educacional; (Incluído pela Lei no 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias

    para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído

    pela Lei no 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar,

    exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de

    horas; (Incluído pela Lei no 12.796, de 2013)

  • Resp. d

     

    Lei nº 9.394/96 - LDB 

     

    a) Errado. Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. (Art. 31, II)

     

    b) Errado. Controle de frequência pela instituição de educação pré‐escolar, exigida a frequência de 60% do total de horas. (Art. 31, IV)

     

    c) Errado. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. (Art. 31, III)

     

    d) Certo. (Art. 31, I)