A partir de 1890, quando a capoeira foi criminalizada, através do artigo 402 do Código Penal, como atividade proibida (com pena que poderia levar de dois a seis meses de reclusão), a repressão policial abateu-se duramente sobre seus praticantes. Os capoeiristas eram considerados por muitos como “mendigos ou vagabundos”. Outras práticas afro-brasileiras, como o samba e os candomblés, foram igualmente perseguidas.
(Revista de História da Biblioteca Nacional, 21 jul.08)
A criminalização descrita no trecho pode ser associada