Gabarito A
A avaliação de riscos e de controle interno visa a
avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e
atividades governamentais assegura, de forma razoável, que na consecução de
suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração
pública serão obedecidos e os seguintes objetivos de controle serão atendidos:
I. eficiência, eficácia e efetividade
operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; (B)
II. integridade e confiabilidade da informação
produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento
de obrigações accountability; (C)
III. conformidade com leis e regulamentos
aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de
governo e da própria instituição; (D)
IV. adequada salvaguarda e proteção de bens,
ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização
não autorizada ou apropriação indevida. (E)
Fonte: Portaria TCU nº 280/2010 - Tribunal de Contas da União
Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT:
- Identificação E Avaliação De Objetivos, Riscos E Controles:
71. Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a unidade técnica deve dispor de informações relativas aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos controles adotados para tratar esses riscos. Tais informações são obtidas, tipicamente, na realização de outras ações de controle cuja principal finalidade é o conhecimento da unidade jurisdicionada e devem ser levadas em conta no planejamento e na aplicação dos procedimentos de auditoria.
71.1 Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de PLANEJAMENTO do trabalho. A necessidade e a profundidade dos procedimentos para a obtenção destas informações variará de acordo com os objetivos e o escopo da auditoria em questão.
72. A avaliação de riscos e de controle interno visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos de controle serão atendidos:
I. eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;
II. integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações accountability;
III. conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição;
IV. adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida