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ID
1590289
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Nos últimos dias, o Sr. Osmar, 62 anos, mostra-se mais preocupado com os seguintes fatos:


I. aumento do plano de saúde baseado em sua idade.


II. dificuldades de entender a realização das operações bancárias mesmo quando recebe auxílio.


III. custos das medicações que faz uso.


IV. o reajuste de sua previdência não foi vinculado ao reajuste do salário mínimo.


Das suas preocupações, assinale a alternativa que apresenta os direitos, descritos no Estatuto do Idoso, que foram violados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     ART 15 

    lll-    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    l- § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    lV- ART 29 Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • GABARITO D

     ART 15 

    lll-    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    l- § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    lV- ART 29 Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.