SóProvas


ID
1591123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere às perícias psiquiátricas no âmbito administrativo, julgue o seguinte item segundo o Manual de Perícias do Servidor Público Federal.


A chefia imediata e o setor de recursos humanos têm livre acesso aos documentos relacionados a perícia psiquiátrica de servidor, que servirão de base para a tomada de medidas necessárias à sua adaptação ao trabalho.


Alternativas
Comentários
  • ?! Entendi essa não...


  • Errado


    Esse tipo de questão é muito especifico para a área de psiquiatria, mas elucidando:


    Não compete à chefia imediata ou aos setores de Recursos Humanos terem acesso aos documentos periciais do prontuário do servidor por conterem dados sigilosos.


    http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=20150114_ManualPericiaMedica1.pdf

  • Questão de ética profissional,o que o setor de recursos humanos e a chefia imediata tem acesso é no relatório da pericia para fundamentar o parecer relacionado a qualquer pedido do servidor.Imagine vocês,o setor de recursos humanos onde psicologo,em que a pessoa revela segredos intimos de sua vida,ora,é isso não pode fica exposto.Mas o relatório pode ser acessado,pois lá vai ser fornecida informações técnicas.

  • Pessoal, embora essa lei se refira ao manual de perícias médicas, perceba o seguinte: estamos sob o império da legalidade e, a não ser que lei determine, esse manual, que não é lei, não pode criar direitos, nem obrigações ou proibições.

    Portanto, é possível extrairmos a resposta de um raciocínio baseado na Lei 8.112/90. O referido manual, aliás, apenas compila diversas regras da lei 8.112/90 e algumas questões mais propriamente médicas, alem de outras normas, para orientar o profissional dessa área.

    Assim, notem que uma saída para questões desse tipo é usar a lógica: faria sentido franquear ao setor de recursos humanos papeis que contem informações sigilosas e restritas à avaliação médica, considerando que há previsão de sigilo para esse caso como forma de preservação da intimidade do servidor?



    Então, a resposta ao item é ERRADO, porque não se poderia admitir essa devassa, por parte do departamento de pessoal, acerca de documentos que são técnicos e protegidos para o resguardo da intimidade.

    É por isso que o manual de perícias traz a seguinte previsão, genérica, e que demonstra que isso é algo a ser visto com liberdade e de acordo com o caso e o interesse da Administração (página 4):

    "Não compete à chefia imediata ou aos setores de Recursos Humanos terem acesso aos documentos periciais do prontuário do servidor, por conterem dados sigilosos."

  • se o servidor tiver problemas psíquicos ele será aposentado por ser portador de uma doença grave, portanto não poderá ser readaptado
    vide Art. 186 §1º

  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
     

    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;