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?! Entendi essa não...
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Errado
Esse tipo de questão é muito especifico para a área de psiquiatria, mas elucidando:
Não compete à chefia imediata ou aos setores de Recursos Humanos terem acesso aos documentos periciais do prontuário do servidor por conterem dados sigilosos.
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=20150114_ManualPericiaMedica1.pdf
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Questão de ética profissional,o que o setor de recursos humanos e a chefia imediata tem acesso é no relatório da pericia para fundamentar o parecer relacionado a qualquer pedido do servidor.Imagine vocês,o setor de recursos humanos onde psicologo,em que a pessoa revela segredos intimos de sua vida,ora,é isso não pode fica exposto.Mas o relatório pode ser acessado,pois lá vai ser fornecida informações técnicas.
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Pessoal, embora essa lei se refira ao manual de
perícias médicas, perceba o seguinte: estamos sob o império da legalidade e, a
não ser que lei determine, esse manual, que não é lei, não pode criar direitos,
nem obrigações ou proibições.
Portanto, é possível extrairmos a resposta de um
raciocínio baseado na Lei 8.112/90. O referido manual, aliás, apenas compila diversas
regras da lei 8.112/90 e algumas questões mais propriamente médicas, alem de outras
normas, para orientar o profissional dessa área.
Assim, notem que uma saída para questões desse
tipo é usar a lógica: faria sentido franquear ao setor de recursos humanos papeis que contem informações sigilosas e restritas à avaliação médica, considerando que há previsão de sigilo para esse caso como forma de preservação da intimidade do servidor?
Então, a resposta ao item é ERRADO, porque não se poderia admitir essa devassa, por parte do departamento de pessoal, acerca de documentos que são técnicos e protegidos para o resguardo da intimidade.
É por isso que o manual de perícias traz a
seguinte previsão, genérica, e que demonstra que isso é algo a ser visto com
liberdade e de acordo com o caso e o interesse da Administração (página 4):
"Não compete à chefia imediata ou aos setores de Recursos Humanos
terem acesso aos documentos periciais do prontuário do servidor, por
conterem dados sigilosos."
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se o servidor tiver problemas psíquicos ele será aposentado por ser portador de uma doença grave, portanto não poderá ser readaptado
vide Art. 186 §1º
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LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;