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Grande utilidade no seu comentário X Júnior. Aff
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Artigo 4º do Decreto 977/1993:
"O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave
poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por
avaliação pericial, idade mental inferior a seis anos."
Gabarito E.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
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Fernanda, o comentário é para quem não é assinante do QC.
Para estas pessoas é de grande utilidade o comentário criticado.
À galera que não tem assinatura, quando não tiver um comentário com o gabarito, tentar consultar as estatísticas da questão -fica logo ao lado dos comentários-, pois por meio delas já dá para saber qual a resposta correta.
Abraços a todos.
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DECRETO Nº 977, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993
Art. 4° A assistência
pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento
até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor.
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ERRADO!
O dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental inferior a seis anos.
https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br