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ID
1591129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere às perícias psiquiátricas no âmbito administrativo, julgue o seguinte item segundo o Manual de Perícias do Servidor Público Federal.


O servidor portador de quadro depressivo recorrente, com sintomas psicóticos, deve ser considerado, para fins periciais, alienado mental, ainda que não haja comprometimento grave e irreversível de sua personalidade.


Alternativas
Comentários
  • O alienado mental pode representar riscos para si e para terceiros, sendo impedido por isso de qualquer atividade funcional. Há indicação legal para que todos os servidores portadores de alienação mental sejam interditados judicialmente. O perito deve avaliar se é conveniente e apropriado o enquadramento do indivíduo como alienado mental. O simples diagnóstico desses quadros não é indicativo de enquadramento.


    Gabarito E.


    Disponívelhttp://www.ieprev.com.br/userfiles/file/736/Manual%20de%20Per%C3%ADcia%20Oficial%20do%20Servidor%20Federal%201.pdf. Acessado em agosto de 2015.



    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • ERRADO.

     

    Conceitua-se alienação mental como sendo todo quadro de transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da sanidade mental, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido para qualquer trabalho.

    O indivíduo torna-se incapaz de responder por seus atos na vida civil, mostrando-se inteiramente dependente de terceiros no que tange às diversas responsabilidades exigidas pelo convívio em sociedade. O alienado mental pode representar riscos para si e para terceiros, sendo impedido, por isso, de qualquer atividade funcional.

     

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