SóProvas


ID
1591156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

A respeito da responsabilidade penal de portadores de transtorno mental, julgue o item a seguir.


Na avaliação da capacidade de autodeterminação do agente de uma infração penal, é fundamental a diferenciação entre impulso irresistível e impulso não resistido.


Alternativas
Comentários
  • Que, onde e como??

  • Simples: 


    Impulso irresistível - Impossível de se oferecer resistênciaImpulso não resistido (mais amplo) - A pessoa poderia (ou não), queria (ou não) oferecer resistência.
  • Essa prova e para medico psiquiatra, gente.

  • fiz analogia com a coação resistível e irresistível

  • Imagino que o impulso irresistível seja algo como o ato reflexo. Neste caso, não haverá conduta, excluindo-se o fato típico. O impulso não resistido, acredito eu, deve ser aquele que o agente poderia ter resistido e decidiu não resistir. Como a emoção, por exemplo. As consequências serão bem diferentes

  • Chuteeeee certeiro da porra kkkk

  • Pense num chute kkkkkk 

  • Nesse caso, fiz analogia com os tipos:

     

    Escusável, Inevitável, Perdoável = Irresistível

    Inescusável, Evitável, Não Perdoável = Resistível (Basta um esforço para saber que tal conduta é crime).

     

    Bons Estudos!!

  • só os loucos que acertam essa kkkkk

  • Perfeito o comentário de Alysson Santos

  • Para que não tem acesso a resposta, Gaba: Certo

    Na avaliação da capacidade de autodeterminação do agente de uma infração penal, é fundamental a diferenciação entre impulso irresistível ("espasmo, tremilique, vai que o doido ta com uma faca perto de vc e se treme todo e enfia a faca sem querer") e impulso não resistido (aqui ele tem noção e que causar o dano, "enfiar a faca").

    ou seja deve-se avaliar o agente no momento da ação era capaz  ou não. 

  • lembrando que impulso é DIFERENTE de movimento reflexo. este último retira a tipicidade (voluntariedade na conduta). 

    peço que me corrija e caso haja erro.

  • Acredito que no impulso irresistível tem a exclusão da exibilidade de conduta diversa. Prejudicando, portanto, a culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

  • Felizes são os loucos, que vivem pouco, mas vivem como querem...(88 rsrs

     

    Obrigado aos amigos pelos esclareciementos, eu não sabia dessa. :D

  • impulso irresistível = inexcusável; aquele que o agente não consegue agir de acordo com sua vontade;

    impulso não resistido = escusável; o agente pode resistir, mas não o faz.

    _/\_

  • Brenda,

    Aquele que o agente não consegue agir de acordo com sua vontade, não deveria ser ESCUSÁVEL???

    Acredito que impulso irresistível = espasmo, tremilique (comete o ato sem querer) e impulso não resistido o agente tem noção, poderia ter resistido e não o fez