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ID
1592266
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após ser intimada da lavratura de um auto de infração visando à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos últimos cinco anos, a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. verificou que o tributo não era devido e ofereceu impugnação ao auto de infração. Como irá participar de uma licitação, a pessoa jurídica em questão irá precisar de certidão de regularidade fiscal – no caso, Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN).


Na hipótese, considerando que o contribuinte não possui outros débitos, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    No caso a impugnação (III) ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito Tributário possibilitando a emissão da Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa

    Letra D

  • Gabarito Letra D

    complementando...
    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Como a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda impugnou o auto de infração, restou suspenso o crédito tributário por força do Art. 151, III postado acima.

    bons estudos

  • Art. 151, III c/c Art. 206, ambos do CTN.

  • Boa tarde amigos!

    Segue um macete para ajudar na hora da prova:

    São hipóteses de SUSPENSÃO de crédito tributário: 

    MOratória;

    DEpósito do montante integral em dinheiro;

    REclamações e recursos;

    COncessão de medida liminar ou tutela antecipada;

    COncessão de liminar em mandado de segurança;

    PArcelamento.

    Ou seja, na hora da prova, lembrar que as causas de SUSPENSÃO de crédito tributário seguem a sequência MO DE RE CO CO PA.

    Isto conforme define o artigo 151, do CTN e incisos com seu rol taxativo (vide transcrição feita pelo nosso amigo RF Fiscal).

    Sendo a impugnação uma hipótese prevista no inciso III do art. 151 do CTN, hipótese esta de SUSPENSÃO de crédito tributário

    "Não é demasiado enfatizar que, enquanto perdurar a discussão administrativa, quer em grau de impugnação quer em grau de recurso, o crédito tributário manter-se-á suspenso, permitindo ao contribuinte a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, consoante o art. 206 do CTN. De igual modo, a situação obstará a cobrança judicial do tributo, por meio da ação de execução fiscal.(Sabbag, Eduardo; Manual de Direito Tributário - 8ª Ed. 2016) 

    Sendo assim, gabarito letra D.

    SUCESSO A TODOS!  

  • Alternativa  a)  - impugnação ao auto de infração exclui o crédito tributário, sendo possível a emissão da CPD-EN.

    Não é exclusão é suspensão. Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

     

    Alternativa b) - A impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, impede a emissão da CPD-EN.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

     Alternativa c) - A pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. somente terá direito à CPD-EN caso realize o depósito do montante integral.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (Basta a impugnação para a suspensão)

     

    Alternativa CORRETA d) - A impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão da CPD-EN.

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

    CAPÍTULO III

    Certidões Negativas

     

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  •     

  • GABARITO: D.

    COMENTÁRIO: No presente caso, faz-se necessário o conhecimento do art. 151, III, CTN (Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo). Nesse prisma, a banca utilizou impugnação como sinonimo de recurso. Vale ressaltar que o art. 206, CTN complementa tal didatica (Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa).

     

  • Quanto à alternativa "c", cumpre lembrar o disposto na Súmula Vinculante n.o 24 do STF:

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

  • Boa tarde amigos!

    Segue um macete para ajudar na hora da prova: MODELITU PP

    São hipóteses de SUSPENSÃO de crédito tributário: 

    MOratória;

    DEpósito do montante integral

    LIMINAR

    TUTELA;

    P Arcelamento.

    P ROCESSO ADM

  • Eu vi que a colega abaixo deixou um macete pra lembrar das hipóteses de suspensão do crédito tributário e resolvi colocar o macete que a melhor professora de tributário que eu já vi (ela dá aula no youtube), me ensinou e eu nunca esqueci. Conforme ensinamento da Prof. Maria Christina Barreiros:

    é caso de SUSPENSÃO do crédito tributário:

    Parce Mo De Re L A que suspende!

    • Parcelamento;
    • Moratória;
    • Depósito;
    • Reclamações e Recurso administrativo;
    • Liminar e Mandado de Segurança;
    • Antecipação de Tutela;

    é caso de EXCLUSÃO do crédito tributário: A I !!!!! que exclui!

    • Anistia (exclui a punibilidade);
    • Isenção (exclui o crédito tributário em relação a impostos - não vale para taxas e contribuições de melhoria)

    o resto, é caso de EXTINÇÃO (arts. 156 e 205 CTN). Não teve macete porque são 11 causas, mas vou colocar aqui pra gente não esquecer:

    • Pagamento (que eu saiba são só 3: simples pagamento, consignação em pagamento ou dação em pagamento de bens imóveis);
    • Prescrição e Decadência;
    • Remissão (é o perdão da dívida);
    • Compensação (quando duas pessoas forem ao mesmo tempo devedor e credor - extingue até o limite da compensação);
    • Conversão do depósito em renda;
    • Decisão (decisão administrativa irreformável ou decisão judicial passada em julgado)

    Abraço! * - *

  • 24 STF

    SUSPENSÃO do crédito tributário:

    ParE De Mo.RR.De-L A que suspende!

    • Parcelamento;
    • Reclamações e Recurso administrativo;
    • Depósito;
    • Moratória;
    • Reclamações e Recurso administrativo;
    • Depósito;
    • Liminar e Mandado de Segurança;
    • Antecipação de Tutela;

    SAF..ADA

    EXCLUSÃO =EU AI

    ANISTA

    INDULTO

  • "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

  • Gabarito D

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  • Quem é aluno da Maria Christina ai? Suxxxxpendeeee a exigibilidade do créditoooo meu filho!!!!!!!!!!!