SóProvas


ID
1592641
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No tocante às normas processuais civis, examine os enunciados seguintes:


I. Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes.

II. No que tange ao direito intertemporal, normalmente são aplicáveis as normas processuais que estão em vigor no momento da prática dos atos no processo, não as que vigoravam na época em que se passaram os fatos da causa.

III. Relativamente aos títulos executivos extrajudiciais, vale a regra que vigorava quando o ato extrajudicial foi praticado e não a regra do momento do ajuizamento da ação executiva.


É correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I) O Direito Processual Civil é um ramo do direito público: regula uma atividade do poder público atividade jurisdicional e relações jurídicas de direito público, independente da natureza da pretensão ser de direito privado, pois a atividade processual desenvolvida é, por excelência, de índole pública, daí as partes não poderem dela dispor.  

    II) O Código de Processo Civil brasileiro aderiu à Teoria do isolamento dos atos processuais (art. 1211). Seguiu a mesma linha o estatuto processual penal brasileiro, que dita, em seu artigo 2º, que a “lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Desta feita, em sendo o caso, recorrer-se-á a aplicação de leis diversas para cada ato processual dentro de um mesmo processo, não acarretando, tal situação, em ofensa ao direito adquirido.
    III) idem item anterior. Direito Processual Civil. Tempus regit actum.
  • Gabarito: D

    Confesso que li sobre a Teoria do isolamento dos atos processuais, mas não compreendi o seu significado a partir das leituras dos itens II e III da presente questão. Se algum colega pudesse contribuir ficaria muito grata. ;)

  • Tb não entendi, com base no exposto seria correta a letra D.

  • INCISO II - CORRETO

    Direito Intertemporal – é a discussão de uma lei nova em um processo que já está em curso. Existe tanto no direito material quanto no direito processual. 

    Em relação ao processo já terminado, a lei nova não lhe atinge, ou seja, a lei não retroagirá a ponto de afetar um processo findo. Entretanto, quando sobrevier lei nova antes do início do processo, logicamente, ela será a ele aplicada. A questão é: o que ocorre com os processos em andamento quando surge uma lei processual nova? 

    Temos 3 teorias do direito intertemporal

    a)  Teoria da unidade processual = por essa teoria o processo seria um todo, indivisível, o que portanto, uma vez iniciado não poderia mais ser atingido por lei nova. Não tem mais aplicação no direito brasileiro.

    b)  Teoria da fase processual = por essa teoria a lei nova não poderia prejudicar uma fase processual já iniciada, mas as fases seguintes poderiam sim ser atingidas por esta lei nova. Também não é mais aplicada no direito brasileiro.

    c)  Teoria do isolamento dos atos processuais*** = por essa última teoria, aplicada no direito brasileiro, somente os atos processuais já praticados é que estariam imunes da aplicação da lei nova (irretroatividade), os demais, não praticados, ainda que pertencentes a mesma fase processual, sofrem aplicação da lei nova. A não observância desta teoria implica em ferimento a um direito processual adquirido (art.5º, XXXVI, da CF – conhecido como princípio da retroatividade)

    --->  Princípio Tempus Regit Actum

     É o próprio sistema de isolamento dos atos processuais, consagrado nos arts. 1211 do CPC e também no art. 6º da LINDB, que diz: a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. As normas ao serem criadas somente devem disciplinar os atos futuros, ou seja, que vierem a ser praticados.

    CPC Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.

    LINDB Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


  • O erro que pode surgir na questão I é confundir "direito civil" com "direito processual civil". De fato no direito civil as regras tendem mais para os interesses particulares, transação, conciliação , etc. Já no processo civil há muito pouco para a ordem privada operar.


  • III- Errado

    No tocante às normas aplicáveis à execução, vale a regra vigente no momento do AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA - e não a do momento em que o ato extrajudicial foi praticado.

    Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/5088481

  • Não pode ser afastada pelas partes? De que ordenamento a banca tirou isso?

  • Afirmativa I) De fato, a maior parte das normas processuais são de natureza obrigatória, não podendo os sujeitos que compõem a relação processual, assumam eles a qualidade de parte, de juiz, de fiscal da lei, de assistente, de terceiro interveniente, de curador, dentre outros, esquivarem-se de cumpri-las. O desrespeito de grande parte delas, também, devido a sua importância e obrigatoriedade, pode ser declarado de ofício pelo juiz, levando à anulação do ato processual praticado. Daí porque são classificadas como cogentes, imperativas e de ordem pública. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que, em regra, a aplicação da nova lei processual é imediata, incidindo não apenas sobre as ações futuras, mas, também, sobre os processos em curso. A nova lei processual somente não alcança, como regra geral, os atos praticados anteriormente à sua entrada em vigor. (art. 1.211, CPC/73 e art. 6º, Decreto-Lei nº 4.657/42 - LINDB). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, na execução de título extrajudicial, é válida a norma aplicável no momento do ajuizamento da execução, e não no momento em que o título foi formado. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D: Estão corretas apenas as afirmativas I e II.

  • E pode Luiz???

  • A assertiva "A" dá interpretação no duplo sentido,  ora ao "direito processual civil", ora às "normas cogentes". Miserável.

  • Se a prova fosse de acordo com o novo CPC a assertiva I estaria errada.

  • Larissa, de acordo com o Novo CPC as partes apenas podem fazer negócios processuais em relação a direitos que caberiam autocomposição (art. 190). O processo civil é norma de direito público, por isso PRECIPUAMENTE são normas cogentes, embora agora tenhamos maior liberdade de disposição das normas processuais, ainda assim são na sua maioria cogentes.


  • Comentários da Prof.ª Denise Rodriguez (Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)), para os colegas que não têm acesso:

    Afirmativa I) De fato, a maior parte das normas processuais são de natureza obrigatória, não podendo os sujeitos que compõem a relação processual, assumam eles a qualidade de parte, de juiz, de fiscal da lei, de assistente, de terceiro interveniente, de curador, dentre outros, esquivarem-se de cumpri-las. O desrespeito de grande parte delas, também, devido a sua importância e obrigatoriedade, pode ser declarado de ofício pelo juiz, levando à anulação do ato processual praticado. Daí porque são classificadas como cogentes, imperativas e de ordem pública. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que, em regra, a aplicação da nova lei processual é imediata, incidindo não apenas sobre as ações futuras, mas, também, sobre os processos em curso. A nova lei processual somente não alcança, como regra geral, os atos praticados anteriormente à sua entrada em vigor. (art. 1.211, CPC/73 e art. 6º, Decreto-Lei nº 4.657/42 - LINDB). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, na execução de título extrajudicial, é válida a norma aplicável no momento do ajuizamento da execução, e não no momento em que o título foi formado. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D: Estão corretas apenas as afirmativas I e II.

  •  

    Comentando a assertiva I

     "Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes." CORRETA

     

    Mesmo na vigência do NCPC, ainda assim está correta. Isso porque o art. 190, CPC/2015, apenas ampliou as hipóteses de DERROGAÇÃO, isto é, normas NÃO COGENTES OU DISPOSITIVAS, mas isso não afasta o caráter predominantemente público (COGENTES) das normas de processo. Portanto, as normas de ordem pública (COGENTES) ainda continuam inderrogáveis, ou seja, não podem serem derrogadas pela vontade das partes, pois resguardam os interesses da coletividade. Ex: A regra do art. 190 não autoriza às partes que violem as garantias constitucionais do processo, como por exemplo, autorizar o uso de prova ilícita. É norma cogente. Não cabe convenção processual nisso! Outro exemplo: As partes não podem convencionar sobre os direitos que afetem os poderes e deveres do juiz, como por exemplo, de produzir provas. 

    Em síntese, é cediço que o CPC atual ampliou muito os poderes das partes de negociarem sobre o processo, mas somente quando a causa versar sobre direitos que admitam AUTOCOMPOSIÇÃO.

     

    Avante!

  • Também entendo que o item I pode ter uma interpretação diferente da banca, a exemplo, a opção das partes pela arbitragem.

  • Quanto à primeira assertiva,  a expressão utilizada foi "preponderantemente", ou seja,  o direito processual civil é composto, em sua maioria por normas cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes. É claro que há várias exceções à regra. Quanto a essas novas exceções trazidas pelo novo CPC temos:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Ou seja, nesse sentido, com o antigo ou o novo CPC, a regra continua a mesma, existindo normas cogentes em sua maioria  (preponderantemente).

  • De fato pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública. Mas não é mais correto afirmar, de acordo com o NCPC, categoricamente, que as normas cogentes não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes. Basta ver o calendário processual, em que as partes convencionam calendário que dispensa a necessidade de intimação para o comparecimento a atos processuais.

  • DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    14. A norma processual não RETROAGIRÁ e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.