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ID
1592686
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A desjudicialização do atendimento é apontada por alguns autores como uma das tendências incorporadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA para a proteção dos direitos da população infanto-juvenil. Todavia, para algumas situações, ainda reservou a lei a necessidade de intervenção judicial específica. Nessa linha, segundo prevê expressamente o ECA, é necessária

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C:Segundo o Art. 52, § 9º, ECA, transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização para viagem, bem como para obtenção de passaporte. 

  • Letra A) Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • A) Incorreta - ECA, art. 120;

    B) Incorreta - ECA, art. 129, VII c/c art. 136, II;

    C) Correta - ECA, art. 52, par. nono;

    D) Incorreta - ECA, art. 149, II;

    E) Incorreta - ECA, art. 19, par. quarto c/c art. 98, II c/c art. 101, VII.

  • A) Incorreta - ECA, art. 120;
      Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
      § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
      § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    B) Incorreta - ECA, art. 129, VII c/c art. 136, II;
      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
      VII - advertência;
      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
      "Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
      I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
      II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
      IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
      V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
      VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
      VII - advertência;"

    C) Correta - ECA, art. 52, par. nono;
      Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:
      § 9o  Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão de trânsito em julgado.

    D) Incorreta - ECA, art. 149, II;
      Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
      I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
      a) estádio, ginásio e campo desportivo;
      b) bailes ou promoções dançantes;
      c) boate ou congêneres;
      d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
      e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
      II - a participação de criança e adolescente em:
      a) espetáculos públicos e seus ensaios;
      b) certames de beleza.


    E) Incorreta - ECA, art. 19, par. quarto c/c art. 98, II c/c art. 101, VII.
      Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
      § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
      III - em razão de sua conduta.
      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
      VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Letra E) - art. 92, § 4º, ECA

     Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.

  • Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: 
      § 9o  Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão de trânsito em julgado.

  • Alguém pode explicar melhor o erro da alternativa D ?

  • Isabel, entendi que é desnecessária autorização judicial por meio de alvará para que o menor participe de campeonato desportivo, na medida em que a lei somente exige essa autorização quando o menor pretender participar de espetáculos públicos e seus ensaios e de certames de beleza.

  • Por questão de literariedade da lei, inclusive por ser uma norma restritiva de direitos, a participação da criança e do adolescente em evento esportivo quando em ambiente escolar não pode ser interpretada como hipótese do art. 149, I, "a".

    Afinal se é atividade decorrente da escola (muitas escolas têm ginásios), como poderia a lei requerer que dentro do próprio ambito da escola fosse necessário autorização judicial para a realização, vamos supor... dos jogos internos da escola Carlos Marques Segundo, não faz sentido.

    Contudo, acho uma questão muito mal redigida... será que foi fundamentada em alguma jurisprudência?

  • Nunca li a parte que trata de Adoção Internacional no ECA.

     

    O ECA é muito grande e detalhado. Ainda tem a lei do SINASE.

     

    Deus me proteja. Que os Orixás estejam do meu lado. É melhor apelar p/ todos os santos Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Alguns estão fundamentando a "E" no artigo 19§4, porém este artigo, conforme destacado abaixo, diz respeito ao pai ou mãe privado de liberdade, aí , se o menor estiver com um responsável, este deve providenciar a visita, mas se o menor estiver em acolhimento, caberá à entidade de acolhimento providenciar para que o menor visite os pais encarcerados.

    Estão fazendo confusão, quem está preso é o pai ou mãe e quem é a visita é o menor no §4 do art 19, sendo que ou o responsável ou a instituição deve providenciar a ida do menor até o presídio.

    Entendo que realmente a regra é a manutenção dos laços familiares, porém, imagine que o pai, com anuência ou quiçá auxílio da mãe, praticava estupro da filha e esta foi acolhida institucionalmente, não faz qualquer sentido garantir a visita dos pais à menor na situação descrita, a menos que tenham uma autorização judicial. Pois, de duas uma, ou há a suspeita fundada e por isso a menor estaria em acolhimento ou não há a suspeita ou a suspeita é tênue e não se justifica o acolhimento. Mas se há o acolhimento não vejo como os pais a visitarem esta menor sem autorização.

    E) autorização judicial para permitir que os pais ou responsável visitem, em serviços de acolhimento institucional, crianças que foram afastadas de seu convívio por suspeitas de maus-tratos ou abuso.

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

     § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

  • NÃO DEPENDE DE EXCLUSIVA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    - Atividades EXTERNAD → semiliberdade

    - advertência [conselho tutelar pode aplicar]

  • Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n 3.087/99 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. 

    § 9 Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão de trânsito em julgado. 

  • Campanha "Não repita o que o colega já disse".

    Evite comentários desnecessários.

    Lembre-se, concurseiro tem pouco tempo e uma infinidade de coisas para estudar, portanto, seja objetivo no comentário.

    Certifique-se de que o artigo de lei, parágrafo ou alíneas que vai citar estejam corretos.