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ID
1592809
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em matéria de direito do autor, contrafação significa

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.610

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VII - contrafação - a reprodução não autorizada;



  • O Direito de Propriedade Intelectual é gênero.  Direito do Autor (protege obra) e Direito à Propriedade Industrial (protege técnica) são espécies do Direito de Propriedade Intelectual.

  • DOS DIREITOS AUTORAIS

    1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

    2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

    3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

    4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

    5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

    II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

    III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

    IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

    V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

    VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

    VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

    IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;

    X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;

  • Complementando..

    Contrafação:

    > é também chamado de crime por pirataria.

    > é cometido por quem reproduz parcial ou total uma obra de outro autor.

    > é considerada uma prática de concorrência desleal.